Base de dados reúne todos os créditos e podes consultar o teu mapa de responsabilidades.
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Lista negra de créditos do Bando de Portugal
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O cenário pandémico agravou a situação económica de milhares de famílias portuguesas, levando-as a recorrer às moratórias bancárias. Mas com o fim das moratórias do Estado à espreita são esperadas novas situações de incumprimento até ao final do ano. Estes casos vão parar à “lista negra” do Banco do Portugal (BdP), que é nada mais nada menos do que a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Mas, afinal, o que é este sistema? Respondemos a todas as dúvidas neste artigo com base nos esclarecimentos do regulador.

O que é a CRC do BdP?

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes, estejam em incumprimento ou não.

É nesta base de dados que o regulador centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Note-se que os montantes divulgados a essas entidades referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.

Qual o principal objetivo da CRC?

O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito. Isto é, os bancos podem solicitar informações sobre os seus clientes e/ou potenciais clientes para avaliar a concessão de novos créditos.

Consulta o mapa de responsabilidades no BdP
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Que informação consta da CRC?

A CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante os bancos, como por exemplo:

  • Empréstimos para aquisição de habitação;
  • Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços;
  • Empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, etc.);
  • Operações de locação financeira (leasing) e de factoring;
  • Montantes utilizados de cartões de crédito.

E é ainda possível verificas as potenciais responsabilidades quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes, como os montantes não utilizados de cartões de crédito e as fianças. A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e coletivas, emitidas pelos Tribunais.

Quem pode aceder à informação da CRC?

Qualquer pessoa, empresa ou representante (com os devidos poderes) pode solicitar o seu mapa de responsabilidades de crédito ao BdP. Mensalmente há 250 mil pedidos de consultas à CRC, segundo o regulador. Tal como foi referido, os próprios bancos também podem solicitar informações sobre os clientes.

O que é a “lista negra” do Banco de Portugal? Explicamos tudo
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Onde pode ser feita a consulta à CRC?

O mapa de responsabilidades de crédito pode ser obtido gratuitamente através do sítio da internet do Banco de Portugal. Alternativamente, os pedidos podem ser apresentados em qualquer posto de atendimento ao público do BdP, ou enviados pelo correio, pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.

Como obter o mapa da CRC através da Internet?

Para obter o mapa da central de responsabilidades através do sítio do Banco de Portugal na Internet, o titular dos dados pode autenticar-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso) ou, sendo particular, também com o Cartão de Cidadão.

Quando é que os créditos deixam de estar no mapa?

Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês.

Por exemplo, se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada em outubro, de acordo com o prazo estabelecido para a divulgação da informação centralizada.

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