Descobre como evitar a tributação em AIMI, quais são os prazos e o erro que pode deitar tudo a perder.
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AIMI na herança
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Para muitas famílias com heranças indivisas, o relógio está a contar. Até 31 de março de 2026, o cabeça de casal deverá comunicar às Finanças que pretende afastar a tributação da herança em sede de Adicional ao IMI (AIMI).

Mas há um detalhe essencial: esta opção só produz efeitos se todos os herdeiros confirmarem depois as respetivas quotas até 30 de abril. Se isso não acontecer, a herança continua a ser tributada em AIMI.

O que é uma herança indivisa?

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Uma herança indivisa existe quando alguém morre e os bens ainda não foram partilhados entre os herdeiros. Nessa situação:

  • os bens pertencem em conjunto a todos os herdeiros
  • nenhum é ainda dono de uma parte materialmente separada
  • a herança pode ter impactos fiscais próprios

Entre esses impactos está precisamente o AIMI, o adicional ao IMI que incide sobre certos imóveis urbanos.

Por que é que março é um mês decisivo para as heranças?

Até 31 de março de 2026, o cabeça de casal pode entregar no Portal das Finanças a Declaração de Herança Indivisa. Este documento deve incluir:

  • identificação de todos os herdeiros
  • indicação das quotas-partes de cada um

Depois disso, entre 1 e 30 de abril, cada herdeiro tem de confirmar os dados através da Declaração de Confirmação de Herdeiros. Só com este duplo procedimento é possível:

  • afastar o AIMI da herança indivisa
  • passar a calcular o imposto individualmente para cada herdeiro

"Escapar ao imposto" não é bem o mesmo que ficar isento

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A expressão pode parecer tentadora, mas convém usá-la com rigor. O que esta comunicação ao Fisco permite não é, automaticamente, "apagar" o imposto. O que permite é afastar o AIMI da herança indivisa. A partir daí, o imposto é recalculado individualmente, herdeiro a herdeiro, com base na sua quota-parte e no restante património sujeito a AIMI que já tenha. 

Na prática, isto pode representar uma poupança relevante, ou até eliminar o AIMI, quando o património está distribuído por vários herdeiros e nenhum deles, individualmente, ultrapassa os limiares relevantes. Mas também pode não eliminar imposto nenhum, se um ou mais herdeiros já tiverem outros imóveis habitacionais ou terrenos para construção com valor patrimonial elevado. 

O detalhe que pode deitar tudo a perder

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O ponto mais crítico deste processo está na confirmação dos herdeiros. A Autoridade Tributária é clara - a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva só é afastada se duas condições forem cumpridas:

  • o cabeça de casal entrega a declaração até 31 de março
  • todos os herdeiros confirmam os dados até 30 de abril

Na prática, basta acontecer um destes problemas para tudo falhar:

  • um herdeiro não confirma
  • confirma fora de prazo
  • não tem acesso ao Portal das Finanças
  • falta comunicação entre os herdeiros

Quando isso acontece, a herança continua a ser tributada em AIMI.

Atenção: o cabeça de casal também tem de confirmar

Há outro detalhe importante que muitas vezes passa despercebido. Quando o cabeça de casal também é herdeiro (situação comum), tem de cumprir duas etapas diferentes:

  1. Entregar a Declaração de Herança Indivisa com o NIF da herança
  2. Confirmar depois a sua quota como herdeiro, com o seu NIF pessoal

Ou seja, não fica dispensado da segunda fase.

Passo a passo para evitar o AIMI na herança

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Se tens uma herança indivisa deves seguir estes passos:

  1. Confirma se a herança inclui imóveis sujeitos a AIMI, como casas ou terrenos para construção.
  2. Verifica quem é o cabeça de casal, porque é essa pessoa que tem de dar o primeiro passo.
  3. Entre 1 e 31 de março, o cabeça de casal deve entregar, no Portal das Finanças, a Declaração de Herança Indivisa.
  4. Nessa fase, é essencial ter identificados todos os herdeiros e as quotas de cada um.
  5. Entre 1 e 30 de abril, cada herdeiro tem de entrar no Portal das Finanças e submeter a Declaração de Confirmação de Herdeiros, com os seus dados pessoais.
  6. O comprovativo da entrega fica disponível no próprio portal e deve ser guardado.
  7. Se faltar a confirmação de algum herdeiro, a herança pode continuar a ser tributada em AIMI.
  8. A liquidação do imposto é feita em junho e, se houver valor a pagar, o pagamento acontece em setembro.
  9. Se o prazo de março for falhado, ainda pode haver correção posterior, mas já fora do calendário normal e com maior risco de complicações.

O que está realmente em causa no AIMI das heranças

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O Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos. No caso das pessoas singulares entram normalmente:

  • Prédios habitacionais
  • Terrenos para construção

Em regra ficam excluídos:

  • Imóveis comerciais
  • Industriais
  • Para serviços
  • Classificados como “outros”

Como funciona o AIMI nas heranças indivisas

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Quando a herança permanece indivisa, a lei equipara-a a uma pessoa coletiva para efeitos de AIMI. Isso significa que:

  • A herança é tributada autonomamente
  • O responsável fiscal é o cabeça de casal

Ainda assim existe uma nuance importante. Segundo a Autoridade Tributária, as heranças indivisas beneficiam de:

  • Dedução de 600 mil euros ao valor tributável
  • Taxa de 0,7%

Se os herdeiros optarem pela imputação individual das quotas, a herança deixa de pagar AIMI e o valor passa a integrar o património de cada herdeiro.

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