
Todos os anos, os concelhos têm direito a uma verba retirada diretamente do IRS dos seus munícipes. Trata-se da taxa de participação no IRS que pode chegar aos 5%, se a autarquia assim o decidir. A boa notícia é que a maioria dos municípios decidiu não aplicar a taxa máxima e dar descontos no IRS aos seus moradores. E esta decisão terá efeitos no reembolso de IRS 2023.
Um novo ano começa e com ele volta a corrida à entrega da declaração de IRS. E na hora de acertar contas com o Fisco, importa saber qual é o município onde resides, isto é, onde tens a tua morada fiscal. Isto para saber se o teu concelho é um dos 170 municípios que decidiram abdicar da totalidade ou parte da verba de 5% do IRS que lhes é transferida pelo Estado anualmente. O que os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) também mostram é que 121 concelhos decidiram reter por completo esta verba de IRS, não sendo dado nenhum desconto aos munícipes.
Mas como é que de calcula o desconto no IRS (ou taxa de devolução)? Trata-se da diferença entre a taxa máxima de 5% e a taxa de participação no IRS escolhida por cada município e divulgada à AT todo os anos. E são as taxas referentes ao ano de 2022 que vão ter impacto no IRS a entregar este ano. Aqui, há dois cenários a considerar:
Se taxa de participação for de 5% significa que aquele concelho irá receber a totalidade da verba para seu próprio benefício e não vai devolver um único cêntimo aos seus moradores;
- Se o município comunicar ao Fisco uma taxa de participação de qualquer valor inferior a 5%, significa que haverá descontos e reembolsos para os moradores. Por exemplo, se a participação definida for de 1%, o município irá abdicar de 4% desta verba (5%-1%) e devolvê-la aos habitantes do seu concelho.
E qual será o impacto desta taxa de devolução no teu IRS? Basta multiplicar a diferença entre os 5% e a taxa de participação da autarquia pelo valor da coleta líquida (após descontadas todas as deduções previstas no IRS), obtendo, assim, a poupança fiscal.
Por exemplo, se o teu município prever uma taxa de participação de 4,5%, significa que vai abdicar de 0,5% desta verba. E se feitas as contas do IRS resultar uma coleta líquida de 10 mil euros, significa que esta taxa vai traduzir-se numa diferença de 50 euros.
- (5%-4,5%) x 10.000 euros = 50 euros
Quanto receberes a nota de liquidação, o montante da devolução de IRS é indicado na parcela designada “Benefício municipal”.
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