Famílias com empréstimo habitação que optarem por ter uma menor retenção na fonte arriscam a pagar mais IRS em 2024. Explicamos.
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Deduzir juros do crédito habitação no IRS
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Caíram por terra todas as propostas de alteração ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) que vinham alargar a dedução dos juros no IRS a todos os contratos de crédito habitação em vigor, visando incluir os contratos assinados a partir de 2012. O Governo socialista quis, portanto, manter as regras tributárias que preveem que só os empréstimos da casa assinados até 2011 podem abater os juros no IRS. Para Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, esta medida é “injusta”, já que “há portugueses a terem deduções diferentes”. E alerta ainda que quem optar por ter uma menor retenção na fonte no próximo ano arrisca a pagar mais IRS em 2024.

Hoje, há regras tributárias diferentes no que diz respeito à dedução de juros dos créditos habitação em sede de IRS:

  • Quem contraiu um empréstimo para a compra de habitação própria e permanente até 2011 pode deduzir 15% do valor dos juros no IRS com um limite máximo anual de 296 euros.
  • Quem comprou casa com recurso a financiamento bancário desde o dia 1 de janeiro de 2012 até à atualidade não tem a possibilidade de o fazer.

Para pôr um fim à diferenciação de tributação nesta matéria e criar mais apoios às famílias que estão a pagar a prestação da casa mais elevada por via da subida dos juros, os vários partidos com assento parlamentar - como o PSD, o Livre, o PSN, a Iniciativa Liberal e o Chega - apresentaram propostas no sentido de alargar a dedução dos juros no IRS a todos os contratos de crédito habitação em vigor, ou seja, contemplando também os contratos assinados a partir de 2012. Mas o Governo socialista rejeitou as propostas e decidiu manter as regras tributária tal e qual como estão.

Esta foi uma das propostas de alteração ao OE2023 que devia ter sido aprovada, frisa Paula Franco. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados considera que o tratamento diferenciado na dedução dos juros dos empréstimos bancários no IRS é “de facto, muito injusto”. “Enquanto os juros foram negativos, isto não era significativo. Agora, com a subida dos juros, era expectável que neste OE, esta medida fosse reajustada. Não foi e foi um erro muito grande, porque uma das situações que mais vai penalizar as famílias no ano de 2023 é o aumento das taxas de juros”, explicou a bastonária em entrevista à Antena 1 e ao Jornal de Negócios.

A dedução dos juros dos créditos habitação em sede de IRS é uma medida que deve existir já que “é um encargo fixo que as famílias têm de ter”, defende Paula Franco. Mas o que não deve existir é uma diferenciação dos contratos de crédito habitação abrangidos pela regra: “A injustiça deste ajustamento não ter sido feito é que portugueses que têm empréstimos até determinada altura têm um benefício e a partir de uma altura não têm, e isto traz diferenças desiguais aos portugueses e isso é que não acho que seja correto”, afirmou a bastonária na mesma entrevista.

Juros a subir nos créditos habitação
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Quem optar por uma menor retenção na fonte arrisca a pagar mais IRS em 2024

Mas porque é que a medida não foi avante? O argumento do Ministério das Finanças prendeu-se com o facto de essa medida só ter impacto na carteira das famílias em 2024, não sendo o apoio dado no imediato. Sobre este ponto, Paula Franco confirma que os contribuintes só sentiriam o impacto daqui a dois anos.

Mas que há detalhes a ter em conta: “Há outra medida no OE que tem que ver com a retenção na fonte do IRS, que permite a quem tem empréstimos bancários possa passar para o escalão do IRS imediatamente anterior. Ora, se esta medida não vai ter impacto no final porque são empréstimos contraídos desde 2011, o que é que vai acontecer? Vai acontecer que no fim vai-se pagar mais imposto porque não tem uma medida de dedução à coleta que o proteja. Ou seja, vai diminuir a retenção na fonte, o que significa que paga menos imposto. Mas se não tem a dedução no final do ano 2023, vai pagar no fim. Por isso, é que não me parece que o argumento do Ministério das Finanças seja correto”, conclui a especialista em contabilidade, citada pelo mesmo meio.

A redução do escalão de retenção na fonte do IRS para quem tem rendimentos mensais até 2.7000 euros brutos é uma medida inserida no OE2023 que vem ajudar as famílias a mitigar o aumento dos juros na prestação da casa. Além desta, o Governo desenhou novas regras de renegociação do crédito habitação. E será que estas medidas chegam para apoiar as famílias? “Com o aumento das taxas de juro, nada é significativo, qualquer medida que exista apenas vem mitigar um bocadinho daquilo que vai ser o grande impacto do aumento das taxas sobre as famílias”, disse ainda a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, destacando que a renegociação dos créditos “é muito complexa e os bancos também não sei se informam de forma tão aberta - porque no fundo também perdem com essas situações”.

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