
Não tens contabilista, mas queres aprender o básico sobre as Finanças para não te perderes nas datas a cumprir e arriscares multas? Nós compreendemos-te e queremos ajudar. Afinal de contas, pagar taxas e impostos é obrigatório. E se não podemos escapar, ao menos aprendemos a não pagar mais do que é suposto.
Todos os anos és obrigado(a) a pagar impostos como IRS, o IVA e IUC – estes valores vão todos para o Estado. Por outro lado, há outras taxas que são também de pagamento obrigatório, como a taxa audiovisual nas contas da luz ou a TSU (Taxa de Segurança Social Única).
Estas, segundo está estipulado na lei, servem para benefício de quem as paga. Ou seja, pagas, por exemplo, a TSU para haver a possibilidade de teres algum apoio financeiro quando tens de apresentar uma baixa médica ou vais para o desemprego.

Mas, para não te perderes, decidimos partilhar contigo o que já se sabe do calendário fiscal de 2023 e o que é expectável que venha a acontecer ao longo do ano civil. Vamos dividir por género de taxa/imposto para que possas ver os que realmente te interessam.
IVA: pagamento mensal/trimestral e declarações
No caso dos trabalhadores independentes, pode ainda haver espaço para dois tipos de declaração de IVA. Quem não está isento de IVA, por ultrapassar o valor estipulado pelo Estado (à data de 2022 é de 12.500 euros/ano), deve optar por declarar o mesmo de forma mensal ou trimestral:
- Declaração de IVA Mensal: entrega até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao mês das operações (por exemplo, até 10 março deves entregar a informação do que fizeste em janeiro);
- Declaração de IVA Trimestral: entrega até dia 15 do segundo mês seguinte ao mês das operações (por exemplo, até 15 de maio deves entregar a informação do que fizeste no 1º trimestre).
Em qualquer um dos casos, a entrega da declaração de IVA implica também o respetivo pagamento no momento. E toma nota: apesar de ainda não existir um calendário oficial de 2023, as datas não costumam fugir muito destes dias – poderão, no entanto, existir alterações devido a feriados ou fins de semana.

IUC: pagamento do Imposto Único de Circulação
O IUC é um imposto de obrigação sobre os automóveis e outros veículos. À semelhança dos anos anteriores, é expectável que a data limite para pagamento seja sempre o último dia do mês da matrícula do veículo em questão. “Caso termine em fim de semana passa para o dia útil seguinte, exceto no mês de agosto que se prolonga até dia 31”, explicou as Finanças no resumo anual sobre as obrigações de pagamento em 2022.
Geralmente, o pagamento do IUC para embarcações de recreio e aeronaves é até dia 31 de janeiro.
Segurança Social: declarações e contribuições
Os trabalhadores independentes têm de estar especialmente atentos aos prazos da Segurança Social para não correrem o risco de pagar multa. As datas e tipos de entregas/pagamentos a reter são:
- Declaração Trimestral: até dia 30/31 do mês seguinte ao trimestre;
- Declaração Anual: até dia 31 de janeiro do ano seguinte aos ganhos (para todos os que entregam declarações trimestrais);
- Pagamento de Contribuições: até ao dia 20 do mês seguinte do trimestre em pagamento.

IRS: quando e como entregar
Ainda não existe uma data oficial para o início da entrega de IRS em 2023, mas é expetável que calhe, à semelhança do ano anterior, no início de abril. O prazo costuma ser de três meses (entre abril e junho) e deves ter em conta que quanto mais cedo entregares a tua declaração de IRS, mais cedo poderás ter o esperado reembolso.
Toma nota também que até meados de fevereiro (costuma acontecer ser até dia 15) deverás atualizar toda a informação que consta no Portal das Finanças. Até este dia, deverás comunicar:
- Alterações de dados no agregado familiar (se diferente do ano anterior);
- Despesas de educação dos membros do agregado familiar que tenham estado em estabelecimentos do interior do país ou nas regiões autónomas no ano anterior;
- Encargos de rendas resultantes da transferência de residência permanente;
- Comunicação de identificação de contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração.
Depois, em fevereiro (data a confirmar para 2023), deves consultar, registar e confirmar todas as faturas no teu NIF no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Só assim conseguirás garantir algum tipo de dedução à coleta.
Os trabalhadores independentes também estão abrangidos pela mesma data para a entrega da declaração do IRS, devendo aqui entregar a declaração de rendimento de pessoas singulares online. A falha de entrega dentro do prazo implica pagamento de multa.
Todas as obrigações declarativas contempladas para pagamento estarão sempre atualizadas no site oficial do Portal das Finanças.
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