em caso de venda do imóvel o valor da certificação energética diminui o imposto final a pagar pois o fisco vai passar a aceitar os custos suportados com a emissão de certificados energéticos no momento de calcular as mais-valias resultantes da venda de um imóvel. o valor do certificado varia consoante a tipologia e a utilização do prédio, mas pode atingir os 300 euros, que vão agora abater ao imposto final a pagar
segundo o jornal de negócios, as finanças emitiram uma informação vinculativa que uniformiza procedimentos em todo o país e que define que “para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, acrescem ao valor da aquisição os encargos com a valorização dos bens comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação de direitos reais sobre imóveis"
entre esses encargos passam a contar-se também as despesas efectuadas com a certificação energética
para poder usufruir desta nova regra é preciso guardar o recibo de pagamento que comprove a certificação e que deverá depois ser exibido junto das finanças. caso o proprietário tenha solicitado mais do que um certificado (porque, por exemplo, procedeu a vários arrendamentos do mesmo prédio) o fisco aceita apenas um deles
a emissão de certificado energético passou a ser obrigatória desde 1 de janeiro de 2009 para se vender ou arrendar um imóvel e para obter a autorização de utilização em edifícios novos ou para reabilitações de fundo em edifícios já em uso
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