Comentários: 0

os contribuintes que recorreram ao crédito à habitação podem deduzir as despesas com este encargo no irs. segundo o diário económico (de), despesas anuais na ordem dos 1.970 euros garantem a dedução máxima de 591 euros, que tem um acréscimo de 10% para quem adquiriu um imóvel classificado na categoria a ou a+, aumentando a dedução para 650 euros. uma regalia para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental. quem tem casa arrendada tem os mesmos benefícios, mas é preciso guardar os recibos

de acordo com as contas do de, os contribuintes podem amortizar na factura do irs até 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente, se situada no território nacional ou na união europeia. nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe no 2º escalão (até 7.250 euros), 3º (entre 7.250 euros e 17.979) e 4º (entre 17.979 e 41.349 euros) existe uma majoração do limite de dedução. desta forma, com uma majoração de 50% no 2°escalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. já a majoração de 20% e 10% para o 3º e 4º escalão, respectivamente, eleva o limite para 709,2 euros e 650,1 euros

quem vive numa casa arrendada também pode declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta, tendo de declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. a dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser, no mínimo, de 1.970 euros

no que diz respeito às mais-valias de imóveis, o fisco permite deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 5 anos. nesse sentido, pode apresentar os seguintes encargos: obras, instalação de um sistema de aquecimento, mediação imobiliária, certificado energético, imt da compra da casa nova, registos e escritura da compra da casa e certificação energética

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta