
A organização e confirmação das faturas e o englobamento de rendimentos são dois dos temas que mais dúvidas e erros costumam gerar no momento de preencher a declaração de rendimentos. Não deixes, por isso, tudo para o último dia, para evitares complicações e multas. Até porque se for detetado um erro dentro do prazo podes entregar uma declaração de substituição, sem qualquer penalização.
Para te ajudar nesta reta final do IRS 2014, deixamos-te aqui um pequeno guia preparado pelo Diário Económico com base em dicas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) e com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).
- Confirmar as despesas já depois do prazo é um dos erros mais frequentes, pelo que manter a ‘papelada’ organizada dá uma boa ajuda.
- Ler as instruções. Parece básico, mas a maioria das pessoas não o faz.
- Estado civil ou morte: O que dita se a declaração é conjunta ou não é o estado civil dos contribuintes a 31 de dezembro do ano a que os rendimentos dizem respeito. Já em caso de morte, os familiares devem preencher a declaração de IRS dos falecidos.
- O que englobar? Esta é a pergunta que mais contribuintes colocam. “Há que simular, simular, simular para ver qual a melhor opção”, explicou Cristina Silva, da OTOC, tendo em conta que, se quer englobar rendimento prediais, por exemplo, tem de fazer o mesmo com os restantes rendimentos como dividendos ou juros de depósitos.
- Nas uniões de facto podem escolher se querem fazer a entrega conjunta ou em separado, pelo que devem escolher a modalidade mais vantajosa para si. Nada melhor do que simular.
- O seu filho regressou à casa dos pais? Se ficou com dúvidas, saiba que a declaração deve continuar a ser entregue em separado.
- Numa altura em que tantos portugueses estão a emigrar, repetem-se as dúvidas quanto à residência em Portugal e no estrangeiro. Aqui, os especialistas aconselham mesmo os contribuintes a pedir ajuda profissional para que avalie o seu caso específico.
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