Atenção. A partir de agora, sempre que fores à farmácia aviar uma receita e comprar algo com IVA a 23% e com 6% o melhor é pedires para te darem faturas separadas dos produtos com diferentes taxas de IVA, para que não sejas penalizado no IRS.
Até 2014 era normal ter uma única fatura de cada compra na farmácia, independentemente dos produtos, mas desde janeiro passado que as regras são outras, lembra o Obervador.
As despesas com produtos com IVA a 23% deixaram, este ano, de poder ser deduzidas em sede de IRS – fruto da reforma deste imposto.
O Governo entretanto recuou e aceita que os produtos a 23% continuem a ser deduzidos nas despesas de saúde.
Fonte oficial do Ministério das Finanças declarou ao Observador que "está em fase de aprovação uma alteração legislativa proposta pelos deputados da maioria, no sentido de permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica, à semelhança do que acontecia no ano passado” e ao contrário do que ditou a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Por isso, caso seja faturado tudo junto, a fatura é considerada automaticamente pelo fisco como “despesa geral familiar” e não como despesa com saúde, com prejuízo para o contribuinte, escreve o jornal online.
A Autoridade Tributária está a aconselhar o mesmo procedimento aos contribuintes que a contactam através da sua linha de apoio.
Nesta nova rubrica das despesas gerais familiares (onde se podem incluir despesas com supermercados, roupa, sapatos, luz, água, entre outras) são aceites 35% das despesas até um limite de 250 euros por sujeito passivo, o que se atinge com uma despesa de, aproximadamente, 720 euros anuais.
Já na saúde, são dedutíveis 15% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%), até um limite global de 1.000 euros.
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