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Atenção, depois de ter sido adiado por uma semana devido a problemas técnicos, termina hoje para os contribuintes o prazo de verificação e validação das faturas de 2015 no Portal das Finanças. Para mais tarde, ficam as despesas de saúde, educação e lares, que dependem da emissão de faturas por entidades públicas e não de empresas.

No âmbito do regime transitório criado pelo Governo, vão poder ser entregues diretamente na declaração de rendimentos do ano passado as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares na declaração de rendimentos.

A utilização desta alternativa não dispensa, porém, o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas dessas áreas.

Recorda-te que só são dedutíveis no IRS as despesas com NIF e a responsabilidade de comunicar as faturas ao fisco é das empresas, até ao dia 25 do mês seguinte da emissão. No entanto, se o contribuinte verificar isso não aconteceu, pode fazê-lo ele mesmo no Portal das Finanças, guardando, o comprovativo - ou seja, a fatura.

Depois de hoje, há ainda despesas que podem ser declaradas mais tarde pelos contruibuintes, porque as entidades públicas (saúde, educação e lares) só têm de comunicar os gastos mais tarde.

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