És senhorio? Fica a saber tudo sobre a entrega de IRS
A segunda fase de entrega das declarações de IRS decorre durante este mês, período durante o qual os senhorios têm de preencher o IRS, mesmo que tenham também rendimentos de trabalho ou pensões. Sabias que este ano há novas regras? Fica a saber tudo sobre o tema.
IRS 2015: Agora é a vez dos trabalhadores independentes entregarem a declaração
Os trabalhadores independentes ou que acumulem rendimentos de diferentes categorias têm de entregar as declarações do IRS do ano passado até ao final deste mês, podendo fazê-lo através do Portal das Finanças ou em papel. Até sexta-feira (dia 29 de abril) tinham sido submetidas quase 3,1 milhões de declarações referentes à primeira fase – para trabalhadores dependentes e pensionistas.
IRS: contribuintes já estão a receber reembolsos de 2015
És um dos contribuintes que já entregaram a declaração de IRS de 2015? Então temos boas notícias para ti. As Finanças estão já, desde esta terça-feira, a pagar os reembolsos correspondentes às declarações de rendimentos do ano passado, segundo garante o Ministério das Finanças.
IRS 2015: Estes são os rendimentos que não tens de declarar
A maioria dos contribuintes em Portugal – os que têm rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões) – tem de apresentar a declaração de rendimentos de 2015 até dia 30 de abril. Mas nem todos os ganhos que tiveste no ano passado têm de ser declarados no IRS, na “famosa” Modelo 3. Em causa estão, por exemplo, prémios do Euromilhões ou o subsídio de desemprego.
IRS 2015 entrega: tudo para que não falhes
Estamos em plena contagem decrescente para o fim do prazo da entrega da 1ªFase do IRS 2015. A maioria dos contribuintes em Portugal tem de apresentar a declaração de rendimentos do ano passado até ao próximo dia 30 de abril e nada melhor do que estar preparado para que nada falhe.
IRS 2015: recibos verdes com novas regras já na apresentação desta declaração
Trabalhas com recibos verdes? Atenção porque o modelo de anexo SS (Segurança Social) que tiveste de preencher para o IRS entregue no ano passado foi revogado. Hoje entra em vigor o novo impresso que terás de apresentar, em maio próximo, com a declaração de rendimentos de 2015.
IRS: o que fazer para que não percas as deduções da casa (seja própria ou arrendada)
A declaração de IRS de 2015, cujo prazo decorre agora para a maioria dos contribuintes tem um truque para poderes beneficiar das deduções da casa, tanto para proprietários como para inquilinos. O anexo H está escondido e o valor desta dedução tem de ser inserido manualmente, com a respetiva identificação do imóvel. Caso contrário, arriscas-te a perder este dinheiro.
Chrome e Edge não deixam apresentar declarações de IRS 2015 (ensinamos-te a resolver o problema)
Se utilizas os navegadores Chrome e Edge terás problemas no momento de apresentar a declaração do IRS de 2015 pela Internet, porque deixaram de ser compatíveis com a tecnologia Java, que é necessária para este procedimento no Portal das Finanças. A primeira fase do IRS do ano passado decorre de 1 a 30 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
OE 2016: O que muda desde as despesas de veterinário à conta da luz, passando pela educação e higiene feminina
O polémico Orçamento do Estado (OE) para este ano, sujeito a votações nesta segunda-feira no Parlamento, começa agora a ter aderência com a realidade de quem vive em Portugal. E o OE 2016 vai ter implicações diretas na carteira dos contribuintes nacionais, a vários níveis. Uma das novidades é que o IVA das despesas veterinárias passa a poder ser deduzido até 15% em sede de IRS, até ao limite de 250 euros.
Viver junto: já só basta isto para Fisco reconhecer uma união de facto
Viver junto é suficiente, a partir de agora, para que as Finanças reconheçam uma união de facto. Cai assim a obrigatoriedade de que as duas pessoas de um casal tivessem a mesma morada fiscal, ou no Cartão do Cidadão, num mínimo de dois anos, para conseguir este estatuto. Esta medida terá efeitos no momento de apresentar a declaração de IRS de 2015 e implica a prova por parte da junta de freguesia da residência.