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IMI: avaliação da casa tem de ser pedida até 31 de dezembro...
Sunyu/Unsplash

Os contribuintes portugueses têm até 31 de dezembro para pedirem a atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e poderem, assim, poupar na fatura de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Segundo a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, cerca de quatro milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais porque o Fisco não atualiza automaticamente os coeficientes que determinam o valor do IMI.

Nesse sentido, a Deco disponibiliza um simulador que indica se está na altura dos proprietários pedirem às Finanças para atualizarem o valor da sua casa. “Se já fez esta simulação há mais de três anos, está na altura de a voltar a fazer”, refere a entidade, lembrando que o pedido de avaliação tem de ser entregue até final do ano, ou seja, até segunda-feira. 

De recordar que a partir de 1 de janeiro de 2019, o preço do IMI vai aumentar 12 euros, passando de 603 euros (registados entre 2010 e 2018) para 615 euros. Em causa está o valor de construção, que corresponde ao preço do terreno. “Até 2008, o valor do metro quadrado (m2) foi sempre inflacionado, desde os 600 euros até os 615 euros. A partir desse ano, o Fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou, desde 2010, nos 603 euros. Mas a 20 de dezembro foi publicada uma portaria que fixa o valor de construção em 615 euros a partir de 1 de janeiro de 2019”, recorda a Deco.

Quem está isento do IMI

A isenção do IMI é concedida quando se compra uma casa por um período máximo de três anos, desde que se trate de uma habitação própria e permanente e que o VPT não exceda 125.000 euros. “Além disso, o rendimento anual sujeito a imposto do agregado familiar do proprietário tem de ser inferior a 153.300 euros”, conclui a associação.

“As famílias com rendimento anual bruto até 14.630 euros e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66.500 euros também não pagam IMI. O pedido de isenção deve ser apresentado, no máximo, até 60 dias após os seis meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel. A isenção é automática, ou seja, não há necessidade de a solicitar ao Fisco. A isenção só é concedida duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar. Se tiver dívidas, por exemplo, à Segurança Social, a isenção pode não ser concedida”, lê-se no site da Deco.

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