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As autarquias que vão dar um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias residentes e com filhos a cargo – o chamado IMI familiar – são 220 em 2019, menos nove que em 2018. O IMI familiar foi criado em 2015, cabendo às autarquias decidir a cada ano se pretendem aplicá-lo, tendo até 31 de dezembro para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desta sua intenção.

Segundo a Lusa, que se apoia em dados que constam no Portal das Finanças, em 2019 são 220 as autarquias que aderiram ao IMI familiar enquanto 75 optaram por não o atribuir, valores que comparam com as 229 adesões contabilizadas em 2018 e os 70 municípios que optaram por não aderir.

Amarante, Armamar, Arouca, Bragança, Coimbra, Figueira de Castelo Rodrigo, Loulé, Monchique, Paredes, Ponte da Barca e Porto Moniz estão entre aos municípios que aplicaram o desconto do IMI familiar em 2018, mas que optaram por não aplicar a medida em 2019. Entre os que tomaram a decisão inversa estão Vila do Conde ou Torres Novas.

Quem tem direito ao IMI familiar?

O IMI familiar dirige-se aos proprietários cuja habitação própria e premente coincide com o seu domicílio fiscal e quando existem dependentes a cargo, podendo ser de 20 euros para as famílias de um dependente, de 40 euros para dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes.

O benefício é aplicado de forma automática pela AT que, para o efeito, utiliza os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) que lhe chegam através da declaração anual do IRS.

Além de informarem a AT sobre se pretendem ou não aplicar o IMI familiar, as autarquias têm também de comunicar ao Fisco a taxa de imposto que pretendem cobrar em cada ano, escolhendo um valor entre os intervalos mínimo e máximo da taxa que estão balizados nos 0,3% e 0,45% respetivamente. Esta comunicação tem de chegar à AT até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

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