Para ficarem isentas do Pagamento Especial por Conta (PEC) as empresas não podem falhar a entrega da declaração do IRC e da Informação Empresarial Simplificada (IES), cujos prazos de entrega terminam a 31 de maio e 15 de julho, respetivamente. Na prática, as empresas podem usufruir desta medida apesar de a primeira prestação do PEC ter de ser paga em março e a entrega do IRC só acontecer em maio.
A desconformidade de datas entre o pagamento da primeira prestação do PEC - que decorre durante o mês de março - e a entrega daquelas duas declarações gerou dúvidas junto das empresas sobre quem e em que condições se poderia beneficiar da não entrega do PEC. O Fisco veio esclarecer.
Numa nota explicativa da Autoridade Tributária (AT), publicada na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) o Fisco esclarece que “apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal” sendo que “quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição“.
Segundo AT, ficam dispensados do PEC “os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas [previstas nos artigos 120.º e 121.º], relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos previstos”.
A dispensa do PEC é válida para cada período de tributação, estando sujeita a verificação em cada ano, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de aferir as condições necessárias que serão, posteriormente, sujeitas ao controlo da AT.
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