
Dentro de duas semanas tem início a maratona do IRS – o período de entrega começa a 1 de abril de 2019 e estende-se até 30 de junho. Há boas notícias, à semelhança dos anos anteriores, para todos aqueles que estão abrangidos pela declaração automática: o dinheiro do reembolso pode mesmo chegar em 15 dias. Como? Explicamos-te tudo.
Depois de, no ano passado, este mecanismo ter sigo alargado aos agregados com dependentes, este ano a novidade chega aos contribuintes com aplicações em PPR, que até agora estavam excluídos. Na prática, quando chegar o momento de fazer a entrega, há contribuintes que podem beneficiar de uma declaração totalmente preenchida, pronta a verificar e entregar.
Para utilizar este método de entrega é preciso reunir, antes de mais, algumas condições, como por exemplo receber rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) e não ter acesso benefícios fiscais (à exceção de donativos e PPR) ou pensões de alimentos – podes encontrar a lista de condições detalhada neste artigo do idealista/news.
Como saber se estás abrangido
Para saberes se estás abrangido pela entrega automática tens de aceder ao Portal das Finanças, fazer login com a tua senha de identificação, entrar em “A minha área” e clicar em “IRS” – só com quando começar o período de entregas, em abril. Se não estiveres incluído no IRS automático terás uma mensagem como esta:
“Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3”
Se fores abrangido deverás seguir alguns passos. A Deco enumerou seis mais importantes, e que mostramos de seguida.
6 passos para confirmar a declaração
1. Confirmar valores
Cabe aos contribuintes confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura.
2. Consignar parte do imposto
Antes de submeter a declaração automática, podes consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para uma instituição por ti indicada (não perdes dinheiro com isso).
3. Submeter a declaração
Se concordares com os valores propostos pelo Fisco, podes submeter a declaração, clicando no botão “Confirmar” e depois guardar o comprovativo.
4. Discordar dos valores
Caso discordes dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não deverás confirmar a entrega. Poderá ssubmeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.
5. Não confirmar a declaração
Se, até ao final do prazo de entrega (30 de junho), não confirmares a declaração automática, nem apresentares uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e será submetida precisamente no último dia.
6. Prazo para reembolso
O Governo comprometeu-se a reembolsar os contribuintes (se tiverem dinheiro a receber) abrangidos pela declaração automática no prazo de 15 dias após o envio dessa declaração. No caso das pessoas que nada fizeram até 30 de junho, será essa a data que o Fisco considera como a de entrega.
Para poder comentar deves entrar na tua conta