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IMI desce para 25 mil famílias que pediram reavaliação – imposto passa a ser pago em maio
Georgios Kaleadis/Unsplash

Em 2018, o Fisco recebeu 27.386 pedidos de avaliação de imóveis, dos quais 24.692 (90,2%) tiveram parecer positivo, ou seja, viram o Valor Patrimonial Tributário (VPT) descer, o que tem influência no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2019. Esta ano há novos prazos para liquidar o imposto e quem tem segundas casas no mesmo concelho pode pagar mais.

Segundo o Dinheiro Vivo, que se apoia em dados da Autoridade Tributária (AT), verifica-se uma variação negativa do VPT superior a 447 milhões de euros, ou seja, havia imóveis sobreavaliados, o que fazia com que o imposto a pagar pelos proprietários fosse mais alto.

Vale a pena pedir reavaliação?

Quando se faz o pedido de avaliação do imóvel com base no VPT desatualizado, a decisão do Fisco pode ser favorável ou não, sendo que se não for o IMI irá subir. Foi o que aconteceu a quase dois mil proprietários que viram o VPT aumentar: 1.991 pedidos tiveram uma decisão desfavorável ao contribuinte, correspondendo a pouco mais de 7% de todas a solicitações que chegaram à AT em 2018, escreve a publicação.

De referir ainda que 703 dos 27.386 pedidos de avaliação feitos pelos proprietários “ficaram na mesma”, ou seja, o IMI a pagar pela casa não irá sofrer alterações em 2019. 

A atualização do VPT não é automática, sendo que a lei permite que os proprietários possam pedir uma reavaliação decorridos três anos da anterior. Um pedido – é gratuito – que pode ser feito diretamente nas repartições ou através do Portal das Finanças, sendo necessário, para o efeito, preencher um impresso – o Modelo 1. 

Para a atualização do VPT são tidos em conta vários critérios, como por exemplo a localização do imóvel e a sua idade (coeficiente de vetustez), o preço por metro quadrado (m2), que foi atualizado em janeiro para 615 euros, ou a área do imóvel. 

Prazo para pagar IMI muda em 2019

Em 2019, há novas datas-limite para liquidar a fatura do imposto. O pagamento do IMI mantém-se em três prestações, ao longo do ano, mas o valor da primeira entrega às Finanças baixa para 100 euros e a sua liquidação (de uma só vez, neste caso) passa a acontecer um mês mais tarde, em maio.

Já os contribuintes que têm de pagar entre 100 e 500 euros podem fazê-lo em duas prestações, em maio e novembro. No caso de montantes superiores a 500 euros, o pagamento será feito em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Mais IMI para quem tem duas casas no mesmo concelho

Entretanto, e de acordo com o Jornal de Negócios, os imóveis inscritos nas Finanças como habitação secundária e que estejam vazios há mais de um ano só não se considerarão devolutos se estiverem localizados num concelho diferente daquele que é o do domicílio fiscal dos respetivos proprietários. A alteração em causa integra um diploma já aprovado pelo Governo em Concelho de Ministros.

Trata-se de uma questão relevante para os proprietários, já que a taxa de IMI, que já é a triplicar para prédios devolutos há mais de um ano, vai passar a poder sextuplicar se tal estado se mantiver por mais de dois anos e o imóvel estiver numa zona de pressão imobiliária.

Atualmente, a lei estipula que não se consideram devolutos os imóveis “destinados a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio”. O novo diploma deixa de fora o conceito de devolutos os imóveis que estejam integrados em empreendimentos turísticos ou inscritos como estabelecimentos de Alojamento Local e as habitações secundarias, de uma forma geral, mas apenas se não se localizarem no mesmo concelho onde a pessoa mora.

Segundo a publicação, o diploma em causa vem rever os requisitos para que um imóvel seja considerado devoluto, apertando as malhas nomeadamente no que toca aos consumos de água e eletricidade. 

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