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Guia fiscal para entender o êxito do imobiliário e da economia
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Desde as famílias, às empresas, passando pelos investidores, há uma linha comum e inevitável a todos que se chama impostos. Para o bem e para o mal, determinam o rumo particular de cada contribuinte e tem efeitos estruturais nível macro. Em Portugal, o Governo de António Costa tem feito da política fiscal uma bandeira. Neste guia, explicamos-te os conceitos de maior relevância.

IRS

O Governo de António Costa optou por desagravar o imposto que decorria do aumento do número de escalões, no entanto, em vez de esse alívio ser sentido na íntegra mensalmente, optou por fazê-lo em termos anuais, ou seja, no momento da entrega do IRS. Daí, os reembolsos serem maiores face a anos anteriores.

Além disso, o Executivo criou um regime fiscal temporário que permite atribuir um desconto de 50% no IRS para os imigrantes que pretendam voltar a Portugal.

Já as famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS - dos normais 502 euros, a dedução sobe para mil euros. Por outro lado, os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino situados em territórios do interior terão um aumento nas deduções à coleta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. Além disso, o teto máximo de 800 euros permitido para esta dedução sobe para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas.

Património

Em cima da mesa poderá estar um novo aumento do IMI. A Autoridade Tributária irá reavaliar o coeficiente de localização dos prédios até ao final do mês de agosto. A ideia é equiparar o valor patrimonial tributário (VPT) das casas a 85% do preço médio de mercados na zona.

Com o aumento do preço das casas, tudo indica que a revisão do coeficiente leve a um aumento deste imposto mas só deverá ter efeitos em janeiro do próximo ano.

Ainda se mantém o Adicional ao IMI (AIMI) – medida que entrou em vigor em 2017 e que abrange imóveis com valor superior a 600 mil euros e que acresce ao IMI. Veio substituir o Imposto do Selo que vigorou até 2016 e incidia sobre o valor patrimonial tributário de cada imóvel com destino a habitação acima de um milhão de euros. Foi ainda criado um novo escalão de AIMI, aplicável quando a soma dos VPT dos imóveis elegíveis seja superior a 2 milhões de euros.

Rendas

O Governo aprovou o Programa de Arrendamento Acessível que vai estar disponível a partir do dia 1 de julho. A medida tem como objetivo incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. A adesão é voluntária, mas para os senhorios que aderirem à medida vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Feitas as contas, o preço de renda mensal das casas disponibilizadas no Programa de Arrendamento Acessível não pode ultrapassar o limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria, e o limite específico de preço de renda por alojamento, a definir no acesso ao regime fiscal.

Já do lado dos senhorios, desde janeiro deste ano passaram a ter acesso a mais benefícios fiscais em sede de IRS consoante a duração dos contratos de arrendamento, independentemente do valor da renda. Estes benefícios aplicam-se tanto a novos contratos de arrendamento, como às renovações. Para um contrato superior a dois anos a taxa a aplicar em sede de IRS foi reduzida 2%, para 26%. Já nos contratos de cinco anos a redução prevista é 5%, para 23%.

Há ainda mais dois escalões de tributação: para os contratos entre 10 e 20 anos será aplicada uma taxa de 14%, enquanto nos contratos superiores a 20 anos aplica-se uma taxa de 10%. No entanto, no final do ano, o Governo comprometeu-se em reavaliar este regime fiscal.

Estrangeiros

Um dos programas em vigor desde 2012 é a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) e permite que cidadãos estrangeiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território português.

Mas para isso é necessário cumprir alguns critérios, entre eles, a transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros; a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.

Outra medida implementada diz respeito ao regime fiscal dos residentes não habituais. Este programa prevê uma tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal. E a inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

No entanto, após esse período passará a ser tributado nos termos do regime geral do CIRS (imposto sobre os rendimentos português). Para beneficiar deste regime terá de ser residente fiscal ao abrigo da legislação nacional portuguesa e não pode ter sido tributado como residente português nos cinco anos anteriores à fixação de residência em Portugal.

Crédito

Tal como tem acontecido em anos anteriores, o crédito ao consumo tem sido penalizado. Já este ano foi agravado o Imposto de Selo sobre os contratos. Os créditos inferiores a um ano, as contas-correntes e os descobertos bancários passam a pagar 0,128% de imposto, em vez dos 0,08% atuais, e os créditos entre um e cinco anos pagam 1,6%, face aos 1% atuais. Feitas as contas, o agravamento do imposto atingiu os 60%.

Outra alteração diz respeito ao crédito à habitação. Desde julho passado que o Banco de Portugal (BdP) apertou as regras de concessão de novos empréstimos. Uma das restrições está relacionada com o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia. Este deve atingir um máximo de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.

A par disso passou também a ser controlada a taxa de esforço. Pode ser atingido um máximo de 50% no rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o rendimento do cliente, havendo algumas exceções. Nos casos de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro bem como uma redução do rendimento do cliente.

O terceiro limite está relacionado com o prazo dos contratos. Estes podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente. Deverá iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.

Automóvel

O agravamento chegou este ano por via do aumento da taxa sobre as emissões de dióxido de carbono. Ao mesmo tempo, manteve-se o adicional de IUC (Imposto Único de Circulação). Uma medida criada em 2014, mas que em 2019 incide apenas sobre os automóveis a gasóleo. Também para quem vai comprar carro novo com recurso ao crédito sai penalizado face à subida do imposto de selo nos contratos de crédito.

IVA na energia

Será a partir do dia 01 de julho de 2019 que as contas da eletricidade e do gás natural vão ficar mais baratas para os pequenos consumidores. Em causa está a entrada em vigor da aplicação do IVA reduzido a 6% (contra os atuais 23%), aprovada no mês passado em Conselho de Ministros, para a componente fixa de eletricidade e gás natural de baixa potência. A medida já teve luz verde da Comissão Europeia e abrange mais de metade dos portugueses, segundo o Executivo socialista de António Costa.

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