Apesar da crise gerada pela pandemia, o Governo decidiu manter as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis. Explicamos tudo.
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Guia do IMI: tudo sobre prazos, coimas, isenções e como calcular
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O pagamento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis arrancou no início deste mês de maio. Apesar do período atípico que se vive, gerado pela pandemia da Covid-19, o Governo já indicou que não haverá adiamento do pagamento deste imposto. As boas notícias é que mais de 40 municípios decidiram reduzir a taxa de IMI referente ao ano de 2019. Assim, é importante estares a par de todos os prazos e de quanto vais pagar.  

O IMI é atualizado e cobrado anualmente aos proprietários de imóveis ou terrenos pelos respetivos municípios onde os mesmos se encontram inseridos. Embora a sua cobrança seja feita pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, a receita do IMI pertence aos municípios, cabendo às Finanças entregarem as verbas às autarquias, tornando-se assim uma das suas principais fontes de financiamento, explica o Doutor Finanças neste artigo preparado para o idealista/news.

A nota de liquidação deste imposto deve chegar-te ao correio em tempo útil para que possas confirmar o seu valor e proceder ao seu pagamento. Caso contrário, deves pedir uma segunda via ou obter o documento através do Portal das Finanças. 

Como pode ser calculado o IMI  

O cálculo do IMI é simples. Mas para isso precisas de saber qual é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e qual a taxa que é praticada pelo teu município. Uma vez que o IMI incide sobre o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).  

Apesar deste imposto ser atribuído pelos municípios, o seu valor é calculado tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, não permitindo assim que os municípios ultrapassem os seguintes limites impostos:   

  • Prédios Urbanos – entre os 0,3% e os 0,45% (pode ir até aos 0,5% em alguns casos);  
  • Prédios Rústicos - até 0,8% em prédios rústicos. 

Os dados estão publicados no Portal das Finanças, onde é possível consultares o valor das taxas em todos os municípios portugueses. 

O cálculo do IMI é feito através da multiplicação do VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula:  

  • IMI a pagar = VPT x Taxa do Município 

Os dados estão publicados no Portal das Finanças, onde é possível consultares o valor das taxas em todos os municípios portugueses. 

Os prazos de pagamento  

Tal como em outros anos, este ano também vais poder fazer o pagamento do IMI em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros.  

Conforme consta no n.º1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2020 são os seguintes:  

  • Até 100 euros: prestação única, paga em maio;  
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;  
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.  

Contudo, se a tua prestação for superior a 100 euros, mas preferires pagar todo de uma só vez, também poderás fazê-lo.  

Para quem o montante deste imposto seja inferior a 10 euros, não existe lugar a qualquer liquidação. 

Como realizar o pagamento  

Existem várias formas de realizar o pagamento deste imposto. Podes fazê-lo numa repartição das Finanças (balcão ou portal online), num balcão dos CTT, numa caixa multibanco ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.  

Este pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária.   

Dado o cenário pandémico atual aconselhamos a que o faças a partir de casa através do teu homebanking. 

Quais as coimas por atraso  

No cenário de atraso no pagamento, há vários conceitos menos agradáveis que surgem: juros de mora, penhora e anulação de direito ao fracionamento. Posto isto, se não procederes ao pagamento do imposto dentro do prazo legalmente estabelecido, e nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, são devidos juros de mora. A taxa dos juros de mora aplicável é a que está definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, sendo fixada anualmente. Para 2020, o valor definido é de 4,786%. 

Aos juros de mora acrescem ainda os encargos devidos no processo. 

Se não efetuares o pagamento do imposto em falta de forma voluntária (ou seja, até 30 dias após a notificação), o teu imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado.  

As isenções do IMI em 2020 

No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos. 

Também em 2020, podes beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações: 

  • Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a € 66.500; 
  • Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000; 
  • Também os imóveis destinados a reabilitações têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5 anos. 

Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar as seguintes situações: 

  • Prédios Urbanos Arrendados - redução, em 20% (art. 112.º, n.º 7 do CIMI); 
  • Imóveis de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento podem ter um desconto de 25% no IMI, durante 5 anos,  (art. 44.º-B do EBF); 
  • Desconto de 30% no IMI, aplicável em áreas que sejam objeto de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI); 
  • Desconto de 50% no IMI em prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF); 
  • A prédios de interesse público, com valor municipal e património cultural, podem aplicar um desconto de 50% no IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI); 
  • Desconto por cada filho (IMI Familiar) - Dependendo dos municípios, pode haver uma redução do IMI nos prédios urbanos, destinado a habitação própria e permanente. A redução será de 20 euros, para quem tiver um 1 filho, 40 euros no caso de 2 filhos e 70 euros para quem tiver 3 ou mais filhos (art. 112.º-A do Código do IMI). 

Para pedires a isenção de IMI podes dirigir-te ao Departamento das Finanças mais próximo da tua área de residência, mas no atual contexto de pandemia o melhor é mesmo fazer tudo diretamente no portal online através da opção: serviços>entregar>pedido IMI>isenção.    

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