Novo modelo de avaliação para classificar este tipo de imóveis já em marcha. O valor patrimonial tributário é o indicador relevante para efeitos de cálculo do IMI.
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Finanças trabalham para mudar método de avaliação do VPT dos terrenos rústicos
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Lusa

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arrancou, já no ano passado, com os trabalhos técnicos de alteração da metodologia de avaliação dos prédios rústicos, projeto que permitirá mais tarde fixar o valor patrimonial tributário (VPT) deste tipo de imóveis. Para 2020, a AT pretende prosseguir com “os trabalhos técnicos” com vista à alteração da metodologia de avaliação dos prédios rústicos, num modelo apoiando na informação de natureza cadastral disponível, “diferenciando as características biofísicas dos terrenos” e separando esta avaliação da “valoração dos ativos biológicos neles existentes”.

O valor patrimonial tributário é o indicador relevante para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). A taxa de IMI dos rústicos é atualmente de 0,8%. 

De acordo com o Relatório de Atividades de 2019, foi celebrado um contrato de prestação de serviços entre a AT e o Instituto Superior de Agronomia/Associação para o Desenvolvimento do ISA (ISA/ADISA) visando o desenvolvimento de um modelo de avaliação que permita classificar os terrenos rústicos de acordo “com a sua qualidade, capacidade ecológica e geração de serviços de ecossistemas”.

Segundo o documento, com o trabalho realizado foi possível “obter um conjunto de dados geográficos que materializam no espaço diversos índices biofísicos que, uma vez articulados com outros fatores sócio económicos, também com expressão espacial, permitirão, nas fases seguintes do projeto, criar um modelo de pontuação que, através dos mecanismos de gestão da matriz interoperável com o Sistema Nacional de Informação Cadastral fixar o Valor Patrimonial Tributável dos prédios rústicos”.

Aqueles dados geográficos, precisa o documento, foram obtidos “conjugando a informação cartográfica existente para Portugal Continental sobre as características dos solos, a morfologia do terreno e ainda do bioclima”.

A importância do VPT 

Para 2020, a AT pretende prosseguir com “os trabalhos técnicos” com vista à alteração da metodologia de avaliação dos prédios rústicos, num modelo apoiando na informação de natureza cadastral disponível, “diferenciando as características biofísicas dos terrenos” e separando esta avaliação da “valoração dos ativos biológicos neles existentes”.

O valor patrimonial tributário é o indicador relevante para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). A legislação em vigor classifica como rústicos “os terrenos situados fora de um aglomerado urbano, exceto os que sejam de classificar como terrenos para construção”, bem como “os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários” e quando situados em terrenos fora de aglomerado urbano.

A taxa de IMI dos rústicos é de 0,8%, assinalando o Código deste imposto que nestes prédios “continua a considerar-se como base para a tributação o seu potencial rendimento produtivo, com alterações de menor relevância, sendo a realização de uma reforma mais global diferida para o momento da reestruturação da base cadastral destes prédios”.

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