Estes contribuintes terão de entregar a declaração Modelo 3 e indicar estes apoios como subsídios no anexo B.
Comentários: 0
Recibos verdes com apoios da Covid-19 sem IRS automático
Photo by Wes Hicks on Unsplash

Este ano, e pela primeira vez, os trabalhadores independentes inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços começam a ser abrangidos pelo IRS automático, tal como anunciou o Governo na semana passada. Ainda assim, nem todos irão beneficiar desta funcionalidade: quem recebeu apoios extraordinários pela quebra da atividade em 2020, por causa da Covid-19, terá de declará-los manualmente.

A declaração provisória apresentada pelo Fisco, recorde-se, irá contar com os rendimentos do trabalho independente, mas não com os apoios pagos diretamente pela Segurança Social aos trabalhadores a recibos verdes e empresários em nome individual, o que quer dizer que, tal como explica a notícia do Público, os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado terão de entregar a declaração Modelo 3 e indicar estes apoios como subsídios no anexo B.

Na prática, é necessário entregar a declaração nos termos gerais para acrescentar os apoios, uma vez que a declaração automática estará incompleta. A AT confirma: se existirem montantes que assumam “a natureza de subsídios”, como acontece com os apoios aos independentes — os contribuintes “estão excluídos do universo do IRS Automático”, e terão de entregar a declaração nos termos gerais e indicar esses valores no anexo B, nos campos 412, 413, 414 ou 458.

As instruções de preenchimento do anexo B já foram publicadas no Portal das Finanças e estão disponíveis aqui.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta