A entrega da declaração de rendimentos ao Fisco vai decorrer entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.
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IRS 2021: estas são as datas que é preciso saber (e reter)
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A maratona do IRS está aí à porta e é fundamental estar atento a todos os prazos que é preciso cumprir. À semelhança de anos anteriores, o idealista/news decidiu preparar um guia com todas as datas importantes que precisas de saber (e reter) para a entrega da declaração de IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020.

Para que tudo corra bem e sem imprevistos, os contribuintes têm de ter atenção a alguns passos que é preciso dar, nomeadamente ao nível da comunicação do agregado familiar ao Fisco, verificação e validação das faturas no e-fatura, consultar e/ou reclamar do valor das deduções, para depois se proceder à entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. A campanha irá arrancar no dia 1 de abril de 2021 e termina a 30 de junho e o Fisco já publicou o folheto informativo com os principais prazos.

Principais datas do IRS em 2021

  • Até 15 de fevereiro
    Comunicar o agregado familiar

Os contribuintes devem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar, em caso de mudanças. Por exemplo, alterações como o nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

Caso não se proceda à respetiva atualização, os dados considerados serão os mesmos da última declaração de IRS entregue.

  • Até 25 de fevereiro
    Inserir e validar faturas

Prazo para inserir, consultar e as validar todas faturas no Portal das Finanças, nomeadamente no e-fatura.

  • Até 15 de março
    Divulgação dos valores das deduções

Até esta data serão disponibilizados os valores das deduções à coleta com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.

  • De 16 a 31 de março
    Reclamar dos valores das deduções

Os contribuintes podem durante este período reclamar das deduções à coleta apuradas pelo Fisco. Para isso deverás consultar, no Portal das Finanças, as despesas para dedução à coleta do IRS calculadas pela AT. 

Quer para consultar quer para reclamar deves fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

  • De 1 de abril a 30 de junho
    Entrega da declaração

Os contribuintes terão três meses para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2020.

  • Até 31 de julho
    Data limite para envio da nota de liquidação

Até esta data a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.

  • Até 31 de agosto
    Pagamento de IRS ao Estado

Termina o prazo para o pagamento do imposto adicional ao Estado, apenas para os contribuintes que não têm direito ao reembolso do IRS.

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