Nova lei, publicada esta semana em Diário da República, prevê o fim de um conjunto de benefícios fiscais.
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Isenção de ISV para as carrinhas comerciais vai acabar em julho
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A isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) para as carrinhas comerciais vai acabar no dia 1 de julho de 2021, no âmbito de uma nova lei, publicada esta semana em Diário da República.  Em causa estão os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada que não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg e sem tração às quatro rodas que, de acordo com o Código do ISV, se encontram excluídos da incidência do imposto.

No diploma agora publicado, tal como conta o Negócios, o Governo fez uma avaliação de um conjunto de benefícios fiscais que estavam em vias de caducar, optando por não renovar os que considerou estarem numa situação de “inadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação”.

Além da já referida isenção de ISV, é também revogado um outro benefício fiscal em matéria de Imposto Único de Circulação (IUC), que prevê o pagamento de apenas 50% do imposto no caso de veículos da categoria D – também de transporte de mercadorias – desde que “autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos”.

Os benefícios fiscais em causa eram “injustificados e contrários aos princípios ambientais que subjazem à própria lógica daqueles impostos” e que, além disso, “se têm revelado permeáveis a utilizações abusivas”, argumenta o Executivo socialista de António Costa, na na nota justificativa da proposta de lei citada pelo diário.

Uma das finalidades do ISV passa por objetivos ambientais, nomeadamente a diminuição das emissões de CO2, e aliás, a própria fórmula de cálculo reflete isso mesmo, penalizando os veículos mais poluentes.

Com a revogação deste benefício fiscal, e de acordo ainda com o jornal, as isenções que ainda restam em matéria de ISV são residuais, aplicando-se apenas a veículos não motorizados ou a “veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis”. Fora deste universo, apenas as ambulâncias ou em geral automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas é que continuam a beneficiar da não incidência de imposto.

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