Tudo depende do rendimento bruto anual e do valor das casas, segundo a Deco Proteste.
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Famílias com baixos rendimentos podem pedir isenção de IMI? Sim, mas há requisitos a cumprir
Imagem de Dimitris Vetsikas por Pixabay

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) representa para muitas famílias portuguesas um problema. Com o primeiro (ou único) prazo de pagamento a chegar – o próximo dia 31 de maio – chegam também as dúvidas. Mas e se os rendimentos do agregado forem muito baixos, será possível pedir isenção deste imposto? A resposta é sim. Depende é do rendimento anual bruto e do valor tributário da(s) casa(s).

O Guia Fiscal de 2021 da Deco Proteste refere que as famílias estão isentas de pagar IMI se cumprirem dois requisitos. Primeiro, o rendimento anual bruto não deverá exceder os 15.235 euros. E, depois, o valor tributário dos imóveis que possuem não poderá ser superior a 66.500 euros.

Se o rendimento do agregado e o valor total dos imóveis for inferior a estes limites a isenção deste imposto deverá ser automática. E se se mantiver assim nos anos seguintes, a isenção do IMI é renovada automaticamente, refere o ECO.

Se este é o caso do teu agregado e ainda não usufruis desta isenção do imposto, a Deco recomenda que o reclames num dos serviços das Finanças.

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