
Para o Estado, um trabalhador independente é um profissional que trabalha de forma autónoma e que não tem vínculo de trabalho a tempo inteiro com uma empresa. Não tem patrão, mas também não tem um rendimento fixo. Recebe sempre na mesma proporção em que trabalha. No entanto, para iniciar atividade nas finanças, é necessário conhecer alguns passos para evitar enganos e chatices.
Abrir atividade nas finanças: tudo o que precisas de saber

Iniciar atividade nas finanças envolve uma série de passos e considerações. De forma a simplificar a tua vida, elaborámos um guia completo para que possas abrir atividade como trabalhador independente e começar a passar recibos verdes sem cometer erros a nível fiscal.
Como abrir atividade nas finanças?
Para abrir atividade em Portugal como trabalhador independente tens duas opções: deslocares-te a um Serviço de Finanças com o cartão de cidadão e o NIB ou aceder ao Portal das Finanças e enviar a declaração de início de atividade através da internet. Aqui podes consultar o guia do Portal das Finanças.
A abertura da atividade é realizada em 4 passos:
- Inicia sessão no Portal das Finanças;
- Insere o teu NIF e a senha de acesso;
- Na página principal do Portal, selecionas a opção Todos os Serviços > Iniciar Atividade > Entregar Declaração de Início de Atividade;
- Preenche a declaração de início de atividade.
Caso seja a primeira vez que entras no Portal, é necessário que cries um registo. Após esse registo, será enviada uma senha por correio.
Quanto custa abrir atividade?
Abrir atividade nas finanças é totalmente gratuito e rápido, basta teres na tua posse o Cartão de Cidadão (CC). No caso de um cidadão estrangeiro, que ainda não tenha Cartão de Cidadão, é necessário recorrer a um Representante Fiscal, para atribuição de NIF.
É apresentado um formulário que deve ser preenchido de acordo com os passos solicitados. Certifica-te que preenches devidamente os campos obrigatórios, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data de início da atividade, o regime de IVA e a escolha entre contabilidade simples ou organizada.
Quem pode beneficiar da isenção de contribuições?

- Trabalhadores pretendem iniciar atividade pela primeira vez, têm um período de 12 meses isento de contribuições;
- Se trabalhares em simultâneo como trabalhador independente e por conta de outrem, podes ter acesso à isenção de contribuições para a Segurança Social, contudo é necessário que o teu rendimento relevante mensal médio, apurado ao trimestre, seja inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, também conhecido como IAS, (1 772,80€ em 2022) e que sejam cumpridas as seguintes condições:
- A atividade independente e a atividade por conta de outrem são prestadas a entidades empregadoras distintas sem qualquer ligação em termos de domínio ou de grupo;
- O exercício da atividade por conta de outrem determina o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cobre a totalidade das eventualidades abrangidas pelo Regime dos Trabalhadores Independentes;
- O valor da remuneração mensal média considerada para outro regime de proteção social é igual ou superior ao valor do IAS (443,20€ em 2022);
- Pessoas que sejam pensionistas por velhice ou invalidez têm direito à isenção;
- Isenção por inexistência de rendimentos;
- Indivíduos que decidam suspender temporariamente a atividade por situação de incapacidade, obrigações parentais ou doença, também não têm obrigação de contribuir.
O que são Recibos Verdes?
Chamam-se recibos verdes aos documentos que o trabalhador independente emite para provar que foi pago por executar determinado trabalho. Os recibos verdes são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
- Recibo: para quando faz um trabalho, mas ainda não foi pago por ele;
- Fatura: para quando recebe o valor de um recibo que emitiu;
- Recibo-fatura: para quando é pago no mesmo momento em que entrega o trabalho.
Como emitir recibos verdes: aspetos a ter em conta

Lembras-te da velha caderneta de recibos verdes? Isso já não existe. As faturas-recibo ou os recibos são emitidos através do Portal das Finanças ou por meios certificados.
A fatura ou recibo deve conter:
- A tua identificação;
- A identificação do cliente (nome, morada e NIF);
- Indica as opções de IRS e IVA.
Depois de confirmares que está tudo dentro dos parâmetros, guarda o documentos em PDF e envia o recibo.
Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)

O Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) é um sistema de codificação utilizado para classificar as atividades económicas em um determinado país. Esta classificação é usada para fins estatísticos, tributários, de regulação e outros, a fim de facilitar o acompanhamento e a análise das atividades económicas de empresas e organizações.
Consoante as diversas profissões, a lei prevê diferentes taxas de tributação, por isso, a escolha correta do código pode representar alguma poupança. Para saberes qual é o CAE correspondente à tua área, consulta esta lista de códigos.
Escolher contabilidade simples ou organizada?

Ser trabalhador independente requer alguma atenção no que toca a obrigações fiscais. Cumprir as regras do IVA e da Segurança Social suscita muitas duvidas e leva a que muitos contribuintes, principalmente os mais jovens, por falta de informação, no início de atividade cometam algumas irregularidades que os levam e ter dividas e a pagar coimas exorbitantes.
Quando se inicia atividade nas finanças, a inscrição no regime de contabilidade simples é imediata, ou seja, não precisas de um contabilista certificado. Neste regime, existe uma taxa fixa a aplicar ao que se recebe, normalmente, o imposto incide sobre 75% dos rendimentos.
Mas, se o teu volume de negócios for superior a 200 mil euros é obrigatório passares para o regime de contabilidade organizada, onde te é atribuído um Técnico Oficial de Contas (TOC) que fica responsável pelas obrigações fiscais.
Este regime permite deduzir mais despesas, contudo, terão que estar todas justificadas.
Retenção na fonte: o que significa?

Tal como os trabalhadores por conta de outrem descontam para o IRS, os trabalhadores independentes também devem fazer retenção na fonte, a menos que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos inferiores a 12 500€, nesse caso, a retenção é opcional.
Quando um trabalhador faz retenção na fonte, uma parte do valor que recebe fica automaticamente retido pelo Estado.
Como e quando é que posso/devo encerrar atividade?
Sempre que não tiveres a trabalhar por um longo período de tempo, ou caso sejas dispensado dos serviços que prestavas deves também encerrar a atividade nas finanças. Para encerrar a atividade nas finanças, deves:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- No menu Serviços clicar em Entregar > Declarações > Atividade > Cessação de Atividade;
- Preencher os campos (data da cessação da atividade, motivos relativamente ao IVA);
- Submeter a declaração.
Para cessar atividade como trabalhador independente, é necessário comunicar, com um prazo de 30 dias, à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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