AT esclarece que é possível descontar, no imposto a pagar, 30% dos custos com rendas até ao limite de 586 euros.
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Milão
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As rendas de habitação social também podem ser deduzidas no IRS até ao limite de 586 euros, segundo um esclarecimento emitido pela Autoridade Tributária (AT). Se os valores não aparecerem automaticamente na declaração, os inquilinos devem preencher o anexo H da declaração modelo 3 de IRS.

“Os contratos de arrendamento de prédios urbanos pertencentes a autarquias locais, celebrados ao abrigo do regime de renda apoiada […] subsumem-se ao regime jurídico consagrado pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), podendo, nestes termos, o valor de 30% da sua renda, ser objeto de dedução à coleta do IRS do respetivo arrendatário, até ao limite de 586 euros”, refere o Fisco.

A informação vinculativa divulgada pela AT surge na sequência de uma pergunta enviada por um contribuinte, nomeadamente sobre a possibilidade de proceder à inserção das rendas de habitação social “no Portal e-fatura, para efeitos de dedução de despesas em sede de IRS”, uma vez que “não se encontram registados os recibos das mesmas” no referido Portal.

Desta forma, esclarecem as Finanças, “consequentemente, não tendo o recibo das rendas sido recolhido no Portal das Finanças, dispõe a requerente da possibilidade de incluir as mesmas no anexo H da declaração modelo 3 de IRS“.

Recorde-se que a campanha do IRS arrancou no passado dia 1 de abril, estendo-se o prazo para entregar a declaração de rendimentos até 30 de junho.

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