Atualmente, podes pedir baixa médica de 3 dias, através do SNS24. Descobre como o podes fazer.
Comentários: 0
Baixa médica
Freepik

Ter a possibilidade de pedir baixa médica de 3 dias revela-se uma importante mais-valia. Estas baixas médicas podem ser emitidas pelo SNS24, mediante autodeclaração de doença.

No entanto, convém ter em consideração que há limites anuais. Por ano, só o podes fazer por duas vezes. No presente artigo, ficarás a saber como funciona a baixa médica de 3 dias e como fazer o pedido.

Baixa médica de 3 dias: em que consiste?

A oportunidade de pedir a baixa médica através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) revela-se uma boa oportunidade para os trabalhadores terem uma maior independência. Esta possibilidade também se encontra disponível para os trabalhadores da Função Pública. 

Atualmente, com esta possibilidade, cabe ao próprio doente assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por estar doente, como acontecia já noutros países da Europa.

Em Portugal, foi a partir do dia 1 de maio de 2023 que se tornou possível pedir uma baixa médica de 3 dias. A chamada autodeclaração de doença consiste num "documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra", como consta no SNS.

Com esta possibilidade, o trabalhador tem uma maior autonomia, pois "passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente".

Qual o limite?

A baixa médica de 3 dias, que é passada pelo SNS24, tem um limite. A baixa médica mediante auto-declaração de doença tem o limite de duas por ano. 

É necessário preencher uma autodeclaração de doença no portal do SNS 24 para fazer o pedido da baixa médica de 3 dias online. Após fazeres o pedido, deves comunicar a ausência ao trabalho à tua entidade patronal, existindo um procedimento a seguir. 

Como se processa o pedido?

No portal do SNS 24, pode ler-se: "Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração". 

Após fazeres o pedido, será possível a entidade patronal verificar a autenticidade da declaração através da página “validar autodeclaração de doença” (à qual pode ter acesso, aqui). 

Quem pode pedir?

Pode pedir uma baixa médica deste tipo qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente de se encontrar no setor privado ou no setor público. Qualquer cidadão nestas condições pode solicitar a baixa de curta duração.

Pedir baixa médica
Freepik

Passo a passo para pedir a baixa médica de 3 dias

Se nunca pediu baixa médica de 3 dias, saiba que é muito simples fazê-lo, bastando seguir o próximo passo a passo.

1º passo 

A primeira etapa consiste em acederes ao portal do SNS24 e iniciares sessão com as tuas credenciais de acesso. Podes fazê-lo de diferentes maneiras, nomeadamente com:

  • a chave móvel digital;
  • o cartão de cidadão;
  • o número de utente de saúde.

2º passo

Posteriormente, na secção 'Preciso de...', deves selecionar a última opção na coluna esquerda, isto é, 'autodeclaração de doença'.

3º passo

Então, segue-se o terceiro momento do processo de pedir a baixa médica: "Pode pedir a emissão da sua autodeclaração de doença, devendo para isso preencher a data de início e dar os respetivos consentimentos."

Baixa médica por doença
Freepik

Quais as condições necessárias para fazer o pedido?

No portal do SNS, pode ler-se: "A autodeclaração de doença é um documento que atesta que o utente se autodeclara, sob compromisso de honra, com incapacidade temporária. Ou seja, com este documento passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de se declarar doente, e com ele justificar a ausência ao trabalho".

No momento de pedir a autodeclaração de doença, o cidadão que pretende obter o documento tem de atestar, sob compromisso de honra, que preenche os seguintes requisitos:

  • Encontra-se, temporariamente, incapacitado(a) para o exercício da atividade laboral, devido a doença;
  • Não excedeu o limite anual da emissão autodeclarações de doenças (que é de duas);
  • Necessita da emissão da autodeclaração de doença como prova da situação de doença e motivo justificativo de falta junto da Entidade Empregadora.

Nota: No final da página do portal, é possível consultar o histórico de autodeclarações já emitidas.

Quanto tempo tenho para requerer a baixa?

No portal do SNS, podemos ler que: "A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira".

Como se processa o pagamento?

É importante ter em consideração que o trabalhador pode pedir a baixa médica de 3 dias consecutivos, duas vezes por ano civil. No entanto, com a autodeclaração de doença, não há obrigação de pagamento da retribuição por parte da entidade patronal.

Nota: É ainda possível ler no portal que cada autodeclaração justifica "no máximo três dias consecutivos de ausência por doença". Ao cidadão cabe a responsabilidade de determinar os efeitos das suas ações, pois "cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde".

As faltas justificadas com a declaração do SNS 24 não concedem direito ao pagamento de subsídio de doença, como acontece com as baixas médicas de duração até 3 dias. Contudo, existem entidades patronais que asseguram a remuneração dos respetivos funcionários, quando eles apresentam baixas médicas até três dias. Logo, a decisão de manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença caberá à empresa.

O que fazer caso a doença se prolongue?

Se te mantiveres incapacitado para trabalhar por doença, após os três dias de falta com autodeclaração, deves recorrer a uma consulta médica para ser avaliado por um profissional. 

Posteriormente, se o médico chegar à mesma conclusão, que continuas incapaz de trabalhar, então, ele substituirá a autodeclaração emitida pelo SNS 24 por um certificado de incapacidade temporária.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta