
O IRS automático oferece várias vantagens. Hoje em dia, a entrega do IRS automático tem vindo a simplificar a vida de muitos contribuintes portugueses, ao permitir a apresentação de uma declaração pré-preenchida, reduzindo uma série de erros.
Apesar da praticidade, costumam surgir dúvidas sobre quem pode usufruir desta opção, como funciona e quais os cuidados a ter antes de confirmar a declaração. Neste guia definitivo de perguntas e respostas sobre o IRS automático, encontrarás as respostas que precisas para os próximos dias.
Quem está abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático simplifica a vida de muitos contribuintes, mas nem todos estão abrangidos por esta funcionalidade. Abaixo, listamos os principais critérios para se beneficiar desta opção:
- Trabalhadores independentes: esta é uma opção disponível para alguns profissionais desde 2021;
- Subscritores de certificados de reforma da Segurança Social;
- Empregadores de trabalhadores domésticos que comunicaram os salários pagos ao Fisco e podem beneficiar da dedução correspondente;
- Residentes fiscais em Portugal durante todo o ano, sem estatuto de Residente Não Habitual;
- Contribuintes que não beneficiem do IRS Jovem e que obtenham rendimentos exclusivamente em Portugal;
- Titulares de rendimentos das categorias A (trabalho dependente), H (pensões) ou, em alguns casos, B (trabalho independente), desde que não englobem rendimentos tributados a taxas liberatórias;
- Quem não tenha direito a deduções por ascendentes ou por pessoa com deficiência, nem tenha pago pensões de alimentos;
- Contribuintes sem benefícios fiscais, exceto em casos específicos, como deduções por certificados de reforma, planos de poupança reforma, donativos e situações sem dívidas fiscais pendentes até 31 de dezembro de 2024;
- Quem não tenha acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições de benefícios fiscais.
Se cumpres estes critérios, confirmamos que poderás submeter a tua declaração de forma rápida e sem complicações através do IRS automático.
Porque razão nem todos os recibos verdes podem ter IRS automático?
O IRS automático está disponível apenas para os trabalhadores independentes que atuam no regime simplificado e cuja atividade esteja listada na tabela definida na portaria referida no artigo 151.º do Código do IRS.
Para usufruíres deste regime, os rendimentos devem ser exclusivamente provenientes de uma dessas atividades.
Há uma idade específica para o preenchimento do IRS automático?

Não há uma idade mínima ou máxima para beneficiar do IRS Automático. O que importa é cumprir os critérios exigidos pela Autoridade Tributária, como especificados acima.
Já o IRS Jovem é um regime especial para quem tem até 35 anos. Para beneficiar deste desconto no imposto, não podes ser dependente dos teus pais, deves ter a situação fiscal regularizada e não podes ter usufruído de outros regimes fiscais, como o de residente não habitual. Com o IRS Jovem, pagas menos imposto nos primeiros 10 anos de trabalho: 100% de desconto no 1.º ano, 75% até ao 4.º ano, 50% até ao 7.º ano e 25% até ao 10.º ano.
Se tens dúvidas sobre a tua elegibilidade, revê os teus dados fiscais ou consulta um contabilista para te ajudar.
Como pedir o IRS automático?

A entrega do IRS Automático em 2025 poderá ser feita seguindo estes breves passos:
- Aceder ao Portal das Finanças: entra no site www.portaldasfinancas.gov.pt. Depois, na área do IRS, clica em “Aceder” ou pesquisa por “IRS automático”;
- Autenticação: inicia sessão com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- Confirmar declaração: verifica os dados pessoais, estado civil e agregado familiar. Se houver erros, deves entregar a declaração normal para corrigi-los;
- Autenticar o agregado familiar: caso tenhas cônjuge ou dependentes, deverás autenticá-los com as respetivas credenciais;
- Validar os rendimentos e deduções: confirma os rendimentos, retenções e despesas dedutíveis. Se existirem erros, terás de submeter a declaração normal;
- Analisar pré-liquidação: verifica se tens reembolso ou imposto a pagar. Escolhe a tributação conjunta ou separada (se aplicável);
- Confirmar e submeter: confirma o IBAN para receberes o reembolso. Aceita as condições e clica em “Confirmar”;
- Guardar comprovativo: Após a entrega, guarda o comprovativo e acompanha o estado do reembolso.
Até quando se pode entregar o IRS Automático em 2025?

O prazo para a entrega do IRS Automático em 2025 é entre 1 de abril e 30 de junho, abrangendo os rendimentos obtidos no ano anterior. Durante este período, os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças, verificar se os dados preenchidos pela Autoridade Tributária estão corretos e confirmar a declaração.
Caso não seja feita qualquer submissão até 30 de junho, a proposta do IRS Automático será automaticamente aceite e considerada definitiva, sem necessidade de validação manual.
Como posso corrigir erros na declaração automática do IRS?
Se perceberes que cometeste um erro na tua declaração de IRS depois de a submeteres, podes corrigi-lo ao entregar uma declaração de substituição sem penalizações até 30 de junho, desde que ainda estejas dentro do prazo legal.
Caso só te apercebas do erro depois da data, deves tratar da correção o mais rápido possível para evitares coimas. Lembra-te de que a declaração de substituição do IRS só fica disponível depois da Autoridade Tributária validar a primeira submissão, o que pode demorar alguns dias.
Os prazos para corrigir a declaração variam consoante a situação. Isto é, podes alterá-la:
- Dentro dos 30 dias seguintes ao prazo de entrega, se tiveres de pagar mais imposto ou receber menos reembolso.
- Até 120 dias para corrigir erros que resultem num imposto inferior ao liquidado.
- Até 60 dias antes do prazo de caducidade de 4 anos para alterações que levem a um imposto superior ao que declaraste inicialmente.
A declaração automática substitui completamente a entrega manual?

Não. A declaração automática de IRS simplifica o processo para muitos contribuintes, mas não substitui completamente a entrega manual. Se os teus rendimentos e situação fiscal forem compatíveis com o IRS automático, podes simplesmente confirmar os dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária e submeter a declaração sem precisar de preencher o Modelo 3 manualmente.
No entanto, se houver erros nos dados apresentados, se tiveres rendimentos que não estejam contemplados no IRS automático ou se quiseres incluir benefícios fiscais não considerados automaticamente, terás de optar pela entrega manual da declaração para fazer as correções necessárias. É preciso rever os dados da declaração ou, se for o caso, entrar em contacto com o teu contabilista para te ajudar.
É preciso pagar para preencher o IRS Automático?
Não. O preenchimento e entrega do IRS Automático são totalmente gratuitos no Portal das Finanças. O nome deve-se ao facto de a Autoridade Tributária preencher automaticamente a declaração com os dados disponíveis, bastando ao contribuinte confirmar ou corrigir a informação antes de a submeter.
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