Sabes distinguir CIRS e CAE? Fica a saber tudo o que precisas de saber sobre estas duas siglas.
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CIRS e CAE
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No mundo das empresas, é comum lidar com algumas siglas. Quem pretende abrir uma atividade profissional como trabalhador independente, deverá saber distinguir as atividades CAE e CIRS

Por acaso, sabes o que são? Estas siglas são referentes a códigos e convém distinguir ambas para poderes selecionar a opção que melhor se adequa à tua atividade profissional no portal da Autoridade Tributária. Descobre o que significam e a diferença entre CAE e CIRS abaixo.

O que é o CAE?

A sigla CAE é referente a Código de Atividade Económica. A responsabilidade de definir os códigos CAE cabe ao Instituto Nacional de Estatística (conhecido pela sigla INE). 

Caso pretendas conhecer todos os códigos CAE, podes verificar as diferentes opções nesta lista do INE.

O CAE é aplicável aos seguintes casos:

  • Atividades económicas desenvolvidas por empresa;
  • Profissionais independentes que sejam empresários em nome individual (pessoas singulares, obtendo rendimentos empresariais da categoria B do IRS). 

Caso pretendas abrir atividade nas finanças, deves escolher o CAE referente à tua atividade. As pessoas singulares que exerçam uma atividade de rendimentos empresariais podem escolher um CAE principal, além de vários secundários (no máximo 19).

O que é o CIRS?

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A sigla CIRS é referente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Sempre que uma pessoa pretende iniciar uma atividade profissional individualmente, deve selecionar um desses códigos. 

De modo geral, quando se fala em atividades profissionais individuais, fala-se apenas no CIRS.

A tabela com os códigos de atividades profissionais pode ser encontrada no portal das finanças. Podemos verificar que a tabela em causa encontra-se distribuída pelos grupos que passamos a apresentar:

  1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
  2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
  3. Artistas tauromáquicos;
  4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
  5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  6. Juristas e solicitadores;
  7. Médicos e dentistas;
  8. Professores e técnicos similares;
  9. Profissionais dependentes de nomeação oficial;
  10. Psicólogos e sociólogos;
  11. Químicos;
  12. Sacerdotes;
  13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
  14. Veterinários;
  15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.

Na tabela do art.º 151.º do CIRS, encontram-se todas as atividades de prestação de serviços – rendimentos de profissionais liberais. Esta lista destina-se aos profissionais independentes com rendimentos da categoria B do IRS e prestam exclusivamente serviços.

Podes também escolher um código CIRS principal e, no máximo, até 4 secundários. Caso não encontres o código certo para a tua atividade, após verificares a lista dos códigos CIRS, deverás consultar a lista dos códigos CAE para confirmares se lá encontras uma opção mais adequada.

Comparação entre CAE e CIRS

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Um profissional independente que pretenda abrir uma atividade profissional e tenha dúvidas sobre qual dos códigos (CIRS ou CAE) escolher deve ter em conta que tem de escolher um código CIRS, caso pretenda apenas serviços, ou escolher um CAE, caso pretenda estabelecer uma atividade empresarial.

O CIRS é um código que apenas é escolhido quando se pretende desenvolver uma atividade individualmente, enquanto trabalhador independente, exclusivamente.

Importa realçar que, caso pretendas desenvolver individualmente uma atividade mais empresarial, explorando, por exemplo, o comércio de produtos, deverás optar pelo CAE.

Caso pretendas abrir uma sociedade, o código indicado para as sociedades comerciais é o CAE. Aliás, se a empresa que pretendes criar visa o desenvolvimento de diversas atividades, até podes escolher vários códigos CAE, sendo necessário escolheres o CAE principal e os CAE secundários.

Sabias que podes abrir atividade individual com um CIRS e CAE? 

Lembra-te que deves sempre identificar a atividade principal, como mencionado acima. Por principal, deve entender-se a atividade que apresenta maior volume de faturação.

É possível prestar serviços e ter atividade empresarial. Há circunstâncias em que pessoas singulares prestam serviços profissionais e têm também uma atividade empresarial. Nessa possibilidade, podem existir no máximo os seguintes CAE / CIRS:

  • Um CAE principal e até 19 secundários;
  • Um código CIRS principal e até quatro secundários.

É permitido alterar o CIRS ou o código CAE?

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Sim, é permitido alterar o CIRS ou o código CAE, ou seja, a nível individual ou coletivamente. 

Individualmente, trata-se de um processo muito simples. Essa alteração pode ser feita em modo online, mais precisamente no Portal das Finanças. No site, deves escolher a possibilidade de entregar a declaração de alterações. Este processo de alteração de código não tem qualquer custo.

A nível das sociedades, um contabilista certificado pode fazer a alteração do código CAE (o principal e/ou secundário), desde que as atividades se encontrem incluídas no objeto social da empresa.

Caso a empresa em questão vise aumentar atividades ao objeto social, então será necessário realizar um registo na certidão permanente, que se encontra sujeito ao pagamento de taxas de registo.

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