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Entra hoje em vigor as novas regras das pensões de alimentos aos filhos menores. Uma das grandes mudanças é que agora o pagamento é obrigatório até que os filhos tenham 25 anos em vez dos 18, como acontecia até agora, desde que os jovens continuem a estudar. Aqui tens um guia para que fiques a saber todas as novidades.

O Observador preparou uma lista de perguntas e respostas sobre as novas normativas do pagamento de pensões de alimentos a menores que aqui te apresentamos em versão resumida.

O que diz a lei que entra em vigor esta quinta-feira?

Até agora, o pagamento da pensão de alimentos só era obrigatório até que o adolescente atingisse a maioridade. Agora, desde que o filho ainda esteja em fase de formação profissional, mesmo a partir dos 18 anos, deve receber essa ajuda financeira dos pais: “O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados”, lê-se no diploma.

O que é a pensão de alimentos e como é calculada?

A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro a favor do menor, paga pelo progenitor que não tem a guarda da criança, para contribuir com as despesas diárias. E não se restringe, apenas, à alimentação, mas inclui também as despesas de saúde, de educação, de vestuário, bem como habitação, transporte, etc.

O valor da pensão de alimentos é calculado consoante as despesas dos menores e o rendimento dos seus pais: “Não há uma fórmula de cálculo matemática, nem há uma tabela, como existe, por exemplo, em Espanha”, adianta Sassetti. A advogada acrescenta: “Cada caso é um caso e, ou os progenitores chegam a um acordo e a pensão é fixada por esse montante ou, em caso de desacordo, após o julgamento, o tribunal fixa o valor.

Mas o filho já podia exigir o mesmo em tribunal. Quais as diferenças entre a nova lei e anterior?

Antes desta lei, quando o filho atingisse a maioridade teria de provar as suas necessidades e despesas em tribunal, caso o progenitor suspendesse o pagamento da pensão de alimentos.

Agora, o ónus passou para o progenitor, tendo este de fazer prova da irrazoabilidade da exigência da pensão para ficar desonerado.

A lei também se aplica aos filhos estudantes que já tinham 18 anos antes de 1 de outubro 2015?

Sim. A nova lei é aplicável a todos aqueles que, na presente data, já sendo maiores, não tenham ainda atingido os 25 anos”.

E tem efeitos retroativos - desde que o filho fez 18 anos até outubro de 2015?

Não. A lei só tem efeitos futuros e, por isso, só conta a partir de 1 de outubro deste ano. Os filhos que já têm mais de 18 anos não recebem a pensão de alimentos desde a altura que atingiram a maioridade.

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