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Tens filhos com até 3 anos? Já podes teletrabalhar sem penalizações
GTRES

A partir do próximo domingo, os pais com filhos até três anos podem pedir para trabalhar desde casa, sem penalizações salariais e de progressão de carreira. E no próximo ano, a licença de parentalidade passa a ser de três semanas em vez das atuais duas.

"O trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito", diz a nova lei que regula os direitos de parternidade, publicada em Diário da República.

O diploma expressa claramente que os trabalhadores que optem por teletrabalho ou pelo regime já previsto na lei de trabalho a tempo parcial não podem ser penalizados em matéria de avaliação a progressão na carreira.

Além disso, os trabalhadores com filhos de até 3 anos também poderão ficar fora dos regimes de adaptabilidade ou banco de horas grupal. 

Por outrro lado, é também a norma que permite que os pais possam gozar em simultâneo um dos meses da chamada licença parental inicial. Esse gozo "pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias", lê-se no novo diploma.

Licença obrigatória do pai passa para três semanas 

A legislação publicada esta terça-feira também altera os direitos de parentalidade, alargando de dez para quinze dias (ou seja, de duas para três semanas) o período inicial de licença obrigatória do pai.

"É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a este", lê-se no diploma.

A estes quinze dias iniciais somam-se ainda os dez dias facultativos a que o pai tem (e já tinha) direito. "Após o gozo da licença prevista no número anterior, o pai tem ainda direito a 10 dias úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe", continua a dizer a lei.

Mas esta norma, ao contrário das demais, só se aplica a partir do próximo Orçamento do Estado (OE).

 

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