Os filhos de pais divorciados vão poder ter dois encarregados de educação. Em causa está a mudança da alteração ao Código Civil, proposta pelo PS, que vem estabelecer como regra ou “regime preferencial” a residência alternada das crianças ou jovens após o divórcio.
“O que a lei terá de fazer é incluir um princípio que mande a administração pública adaptar-se, nomeadamente havendo espaço para dois encarregados de educação ao mesmo nível”, disse ao Expresso Fernando Rocha Andrade, deputado do PS e autor do projeto de lei a ser votado em junho.
Na prática, tanto o pai como a mãe têm o mesmo direito de receber as informações sobre a situação escolar dos filhos ou a serem recebidos pelo diretor de turma ou da escola, no entanto, a interpretação mais comum da lei e a sua aplicação prática traduzem-se na indicação de um único encarregado de educação.
A residência alternada pressupõe que as crianças vivam por períodos de tempo iguais e alternados em casa da mãe e em casa do pai.
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