Sabias que a principal razão para incumprimento nas hipotecas de casa são os divórcios? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, ajudamos-te a tomar uma decisão sobre a casa em caso de divórcio, sejas tu proprietário ou inquilino.
Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
O meu casamento chegou ao fim e decidimo-nos separar. Estamos em processo de divórcio por mútuo consentimento e gostaria de obter informação sobre o destino da nossa casa.
A casa de morada da família é definida pela lei como a sede da vida familiar. É o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar e por essa razão pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges. Assim, apresentamos-te vários cenários para que te sintas o mais esclarecido possível:
O que acontece se a casa for arrendada?
O futuro do lar é decidido por acordo do casal. Podem optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um dos cônjuges, mediante o consentimento do senhorio.
Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois?
A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos filhos, caso existam.
Se a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa pertence ao outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante um pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato definidos pelo tribunal.
E quando existe um crédito à habitação?
Esta pergunta é a mais comum entre os casais atuais e talvez seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito à habitação.
Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes (os filhos, por exemplo).
Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros é boa opção?
Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.
Toda a situação de separação é complexa e difícil, mas a informação pode sempre ser a solução para evitar mais problemas e conflitos.
Informa-te mais sobre este assunto aqui.
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