Governo prolonga "Programa Bilha Solidária" até 2025.
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Apoio bilha solidária
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Com o objetivo de responder à crise energética e aos aumento elevados dos preços da energia, o Governo decidiu prolongar o programa "bilha solidária" até 2025. Os consumidores elegíveis deste apoio, vão poder receber do Estado uma comparticipação de dez euros, por mês, por garrafa. Descobre mais sobre este programa que faz parte do apoio à aquisição de gás engarrafado

Bilha solidária: quem pode aderir ao apoio?

Bilha solidária: o apoio para quem compra a botija de gás
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Segundo o Governo, este programa prevê apoiar as famílias mais carenciadas, contudo é necessário obedecer a algumas regras. Para aderir a este apoio do estado precisas de ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou, um dos membros do agregado social tem que ser beneficiário de prestações sociais mínimas, como:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • Complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice;
  • Subsídio social de desemprego.

Apoio do governo para o gás: quais os documentos necessários?

Bilha solidária: o apoio para quem compra a botija de gás
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Para receber este apoio do gás, os consumidores devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar vários documentos:

Caso sejas beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):

  • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  • Cartão do cidadão ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Caso não sejas beneficiário da TSEE, mas recebes uma das prestações sociais anteriormente referidas: 

  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, onde conste o respetivo NIF;
  • Cartão do cidadão ou passaporte do titular da prestação social mínima.

Segundo os dados divulgados, desde 9 de novembro, data em que entrou em funcionamento a plataforma que gere o apoio do governo, foram atribuídos incentivos no valor de 243.830 euros pelas 1.590 juntas de freguesia aderentes.

Este programa finaliza em 2025 ou até esgotar a verba de três milhões de euros, afirma o Governo, em comunicado. 

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