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despedidos podem aplicar parte da indemnização em conta de poupança para a pensão

o regime das indemnizações por despedimento vai sofrer grandes alterações nos próximos anos. segundo o dinheiro vivo (dv), o governo vai reduzir o número de dias de salário por ano de antiguidade, de 30 para 20, no ano que vem o limite deverá descer para 10 dias ou menos e, quando o fundo empresarial para pagar as indemnizações estiver a funcionar, os trabalhadores vão poder optar por receber parte da sua indemnização ou por transferir a verba para uma conta de poupança para a pensão

de acordo com o dv, esta opção deverá ser estudada, sendo que a proposta do governo terá de estar finalizada até final do primeiro trimestre de 2012. a medida mais arrojada visa tornar o sistema português parecido com o que vigora na áustria, país onde já não existe o regime clássico das indemnizações, ou seja, onde estas já não estão indexadas ao número de anos de casa dos empregados

na prática, cada pessoa tem uma conta individual para a qual as empresas são obrigadas a descontar 1,5% do seu salário bruto, e que os trabalhadores depois transportam consigo de empresa para empresa. de acordo com o dv, o governo português está, além do modelo austríaco, a olhar para outro exemplo internacional semelhante

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