Comentários: 0
Atendimento prioritário torna-se obrigatório em todos os sítios a partir de dezembro
GTRES

Não há mais margem para dúvidas. A partir de dezembro de 2016, todas as pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo terão de ter prioridade de atendimento presencial por parte de qualquer entidade, seja pública ou privada. Quem desrespeitar esta norma arrisca-se a pagar uma coima de até mil euros. 

A nova legislação foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor 120 dias após a data da publicação, o que, à partida, significa que a partir do dia 27 de dezembro todas as entidades públicas e privadas têm de obedecer às novas regras, segundo explica a Lusa.

De acordo com o que está definido no decreto-lei, “todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”.

Chamar a polícia para aplicar a lei

Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário, indica a agência de notícias, podem chamar as autoridades policiais, não só para que tome nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

O decreto-lei define também contraordenações para as entidades que não cumpram o atendimento prioritário, que passa a ser punível com coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, e de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

No caso de haver uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta