Cartel da banca em Portugal

Cartel da banca: bancos condenados recorrem da decisão em tribunal

O Tribunal da Concorrência confirmou, em setembro, a sentença a 11 bancos que estavam envolvidos no cartel da banca por trocarem informações comerciais sobre crédito habitação durante mais de uma década. Agora, sabe-se que estes bancos recorreram da decisão ao Tribunal da Relação de Lisboa para se tentarem livrar de pagar coimas de 225 milhões e euros.
Sentença do cartel da banca

Cartel da banca: tribunal confirma multas de 225 milhões aos bancos

O tribunal da Concorrência confirmou esta sexta-feira (20 de setembro de 2024) as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) aos bancos envolvidos no cartel da banca e considerou que não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores. Os bancos em causa adiantaram, entretanto, que vão recorrer da sentença.
APEGAC multada pela Autoridade da Concorrência

Gestão de condomínios: APEGAC multada em 1,1 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de mais de 1,1 milhões de euros à Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), por fixação de preços mínimos a cobrar por estes serviços. A decisão é passível de recurso, embora este não tenha efeito suspensivo sobre a execução das coimas. A APEGAC rejeitou qualquer violação das normas da concorrência e revelou que vai exercer a sua defesa exercida exclusivamente com recurso aos meios legais.
Banco a renegociar crédito habitação

Renegociar crédito habitação: banca sujeita a multas até 1,5 milhões

Já foi publicado em Diário da República o diploma que vem estabelecer novas regras de renegociação do crédito habitação. E, na sua aplicação, os bancos têm um papel importante, já que caberá às instituições bancárias avaliar o efeito da subida dos juros nos orçamentos familiares. A ideia é antecipar, tanto quanto possível, qualquer situação de risco de incumprimento que possa decorrer do agravamento da taxa de esforço. Para já, os bancos têm demonstrado abertura em aplicar o novo decreto-lei. Mas se não o fizerem estão sujeitos a pagar multas que podem ascender aos 1,5 milhões de euros.
Como corrigir o IRS

IRS 2022: enganaste-te na declaração? Faz isto para evitar coimas

A corrida ao IRS 2022 está instalada em Portugal. Os contribuintes estão a enviar as suas declarações às Finanças desde o passado dia 1 de abril e poderão fazê-lo até 30 de junho. E se for detetado um erro no modelo 3 já entregue? É possível corrigi-lo o quanto antes na declaração de substituição para evitar o pagamento de multas, que podem variar entre 375 e 22.500 euros. Explicamos tudo o que é preciso saber.
Calculadora e euros

IRS 2021 já entregue mas com erros? Como alterar para evitar pagar coimas

Nem sempre é fácil preencher a declaração de IRS. E às vezes surgem erros, que são depois detetados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e podem mesmo gerar multas. A boa notícia é que é possível resolver a situação e sem pagar coimas. É preciso é efetuar todas as alterações necessárias antes do final do prazo de entrega do IRS em 2021 – 30 de junho.
Empresas com perdão de multa fiscal a cada cinco anos

Empresas com perdão de multa fiscal a cada cinco anos

As empresas terão um perdão de multa fiscal a cada cinco anos, ou seja, se não tiveram sido condenadas por decisão transitada em julgado nos cinco anos anteriores, em processo de contraordenação ou crime por infração tributária, passam a ter direito a uma dispensa de coima fiscal desde que nesse período também não tenham beneficiado de qualquer redução de coima. À coima institui-se, no entanto, o regime da admoestação.
Coima de até 3.750 euros para quem falhar no IRS - como reduzir legalmente este valor

Coima de até 3.750 euros para quem falhar no IRS - como reduzir legalmente este valor

Uma coima entre 150 e 3.750 euros será o preço a pagar pelos contribuintes que falharam a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos recebidos em 2018. Pela primera vez, este ano os portugueses tiveram três meses para realizar este procedimento e o prazo terminou ontem, domingo, dia 30 de junho de 2019. A esta penalização escapa apenas quem está contemplado pelo IRS Automático.

Todos os imóveis passam a ser obrigados a ter ficha técnica

Uma nova obrigatoriedade legal está prestes a chegar ao imobiliário. A chamada ficha técnica vai alargar-se ao segmento de escritórios e lojas, além da habitação, e terá de ser apresentada sempre que um imóvel seja transacionado - com o certificado energético em anexo. Ao abrigo do novo diploma que o Governo tem em preparação para regular este tema, todos os imóveis passarão assim a ser obrigados a ter uma espécie de bilhete de identidade, a Ficha Técnica do Imóvel (FTI), que irá substituir a atual Ficha Técnica da Habitação.