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Multas para patrões que se atrasem no pagamento da TSU
Vieira da Silva, ministro da Segurança Social, arranca com novo sistema de cobrança de multas em março Wikipedia

As empresas que se atrasarem no pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto na parte que é sua responsabilidade (23,75%) ou como no valor retido ao trabalhador (11%), vão ser sujeitas ao pagamento de coimas que podem ir até 2.400 euros, a partir de março. O Código Contributivo determina o pagamento entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das contribuições.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social diz que já “estão reunidas as condições” necessárias para a aplicação de multas às entidades empregadoras que se atrasem no pagamento".

Numa nota citada pelo Notícias ao Minuto, a tutela declara que “o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contraordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações, implicando o pagamento de uma coima que pode ir dos 50 euros aos 500 euros, no caso das contraordenações leves, e dos 300 euros aos 2.400 euros, nas contraordenações graves (artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo)”,

Novo sistema arranca em março

A notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as referidas contribuições dentro do prazo previsto na lei inicia-se a partir de março e assume uma periodicidade mensal. “As entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março”, clarifica o ministério tutelado por Vieira da Silva.

Na mesma nota, a tutela acrescenta ainda que “a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contraordenação, nos mesmos termos e montantes (artigos 40.º e 233.º do Código Contributivo)”.

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