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Trabalhas a recibos verdes? Este calendário (das datas da declaração trimestral) é teu aliado
Associação Mutualista Montepio

Os trabalhadores a recibos verdes têm este ano um novo regime contributivo, visto que as respetivas contribuições à Segurança Social (SS) mudaram. Quer isto dizer que há novos prazos e deveres para os trabalhadores independentes: passam a ter, por exemplo, de entregar já em janeiro uma declaração trimestral dos rendimentos obtidos entre outubro e dezembro de 2018. Há um calendário – das datas da declaração trimestral – a ter em conta para quem se encontra nesta situação.

Segundo o portal de informação financeira da Associação Mutualista Montepio, “esta declaração trimestral influencia o valor da contribuição mensal à SS”. “Mesmo que não obtenham rendimentos no período declarativo em questão, os trabalhadores a recibos verdes pagam sempre uma contribuição de 20 euros”, lê-se no site.

Esta contribuição tem em consideração os seguintes parâmetros: 

Rendimento relevante
É determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e tem em consideração: 

  • 70% do valor total, no caso de prestadores de serviços;
  • 20% do valor total, para produtores e vendedores de bens;
  • 20% do valor total, prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas.

Direito de opção
Na declaração trimestral, podem optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior até 25%. Esta opção é efetuada em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).

Base de incidência contributiva mensal 
É o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva e corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. A taxa contributiva aplicada sobre a base de incidência é 21,4% para os trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual.

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