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Trabalhadores dependentes com recibos verdes não podem mexer na base dos descontos
Annie Spratt/Unsplash

Quem acumular rendimentos de trabalho dependente e independente (recibos verdes) não pode optar por subir ou descer em 25% a parcela de rendimento sujeita a contribuições para a Segurança Social, nos trimestres em que perdem a isenção dos descontos.

A medida consta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e vem clarificar a lei que alterou o regime contributivo dos recibos verdes no ano passado. Este novo regime, escreve a Lusa, mudou as taxas e a fórmula de cálculo do rendimento relevante que serve de base de incidência contributiva, tendo ainda criado a possibilidade do trabalhador poder aumentar ou diminuir em 25% aquele rendimento.

No entanto, e segundo a lei do OE, esta possibilidade não está disponível para as pessoas que acumulam trabalho dependente e independente. Em termos práticos, apenas são chamados a fazer descontos para a Segurança Social os trabalhadores por conta de outrem que, na parcela de rendimentos que aufiram através de recibos verdes, ultrapassem um valor mensal equivalente a 1.743,04 euros.

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