Termina esta segunda-feira (15 de julho de 2019) o prazo para as empresas apresentarem candidaturas aos estágios profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). As bolsas a atribuir aos estagiários variam entre 522,91 euros e 806,16 euros, consoante o nível de qualificação dos candidatos. Fica a saber tudo sobre este processo de candidaturas.
As candidaturas são decididas no prazo de 30 dias úteis a contar da sua apresentação, sendo analisadas por ordem de entrada em cada região de acordo com vários critérios e aprovadas até ao limite da dotação orçamental, sendo que podem candidatar-se aos estágios profissionais pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos.
Em causa estão estágios de nove meses, não prorrogáveis, que pretendem incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados.
Segundo o IEFP, os destinatários destes estágios profissionais são desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
- Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
Relativamente às bolsas de estágio, os valores variam entre os 522,91 euros e os 806,16 euros, consoante o nível de qualificação do candidato, sendo que a essa bolsa acresce um subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho. O IEFP apoia no pagamento da bolsa (suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor) e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.
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