A partir de novembro de 2019 existe esta possibilidade, desde que comunicada à Segurança Social, até final do mês.
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Trabalhadores independentes com contabilidade organizada já podem optar pela declaração trimestral
Gerd Altmann/Pixabay

És trabalhador independente em regime de contabilidade organizada? Então fica a saber que podes optar, a partir de novembro de 2019, pela entrega da declaração trimestral, para efeitos de Segurança Social (SS).

“Em novembro de 2019, até ao dia 30, o trabalhador independente pode optar, na Segurança Social Direta (SSD), pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2020”, refere em comunicado o organismo.

“Também o cônjuge/unido de facto do trabalhador independente pode aceder à segurança social direta e optar, até 30 de novembro de 2019, que lhe seja fixada uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante: inferior a 20% do que lhe foi aplicado ou superior ao que lhe foi aplicado e até ao limite do que foi fixado para o trabalhador independente. Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto”, lê-se no documento.

Segundo a entidade, o trabalhador tem de estar registado no site da SSD: “O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na SSD. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço”, acrescenta o comunicado.

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