Os trabalhadores independentes têm até quinta-feira, 31 de outubro de 2019, para entregar à Segurança Social a declaração trimestral de rendimentos, relativa aos meses de julho, agosto e setembro. O novo regime contributivo – entrou em vigor este ano – substituiu a declaração anual por quatro declarações trimestrais.
Segundo as novas regras, os trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições para a Segurança Social são obrigados a declarar trimestralmente entre o primeiro e o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços observado no trimestre anterior.
O pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o que significa que a contribuição terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de novembro de 2019. A entrega deve ser feita na página da Segurança Social Direta.
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