No nosso quotidiano, temos a oportunidade de lidar com diversos conceitos, nomeadamente quando se está no âmbito profissional. O trabalhador designado é um dos conceitos com que se pode lidar.
Fica a saber tudo o que precisas sobre o conceito de trabalhador designado e esclarece todas as dúvidas sobre esta matéria, como os seus direitos e deveres e tudo o resto que lhe está associado.
O que é o trabalhador designado?
O trabalhador designado identifica alguém nomeado pelo empregador para participar em atividades nas áreas da Segurança e Higiene no Trabalho, Ergonomia, Ambiente e, ainda, Organização do Trabalho. As entidades empregadoras têm de desenvolver serviços nas referidas áreas para todos os respetivos trabalhadores.
Segundo o artigo 81.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, as ações de Segurança no Trabalho, numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos que tenha o máximo de nove trabalhadores, cuja atividade não se revele de elevado risco e se encontrem distanciados até 50 km, devem poder ser exercidas pelo próprio empregador, se permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou por um trabalhador designado.
De acordo com a lei, as empresas encontram-se obrigadas a desenvolver serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente aos seus trabalhadores.
Os serviços podem ser de origem externa, quando são contratados a outras empresas, ou podem ser de origem interna, quando o próprio empregador exerce essa função. Em alternativa, pode designar-se um ou mais trabalhador(es) para o fazer.
Trabalhador designado: direitos, vantagens e regalias
A lei concede algumas vantagens ao trabalhador designado, como recompensa desse trabalho extra, algo relevante para si e para toda a organização, nomeadamente:
- Proteção no trabalho: os trabalhadores designados não podem ser prejudicados por se encontrarem no exercício dessas funções;
- Crédito de cinco horas por mês, para o exercício dessas atividades;
- Acesso a instalações adequadas e a meios materiais e técnicos necessários ao bom desempenho das suas funções.
O trabalhador designado, para exercer estas atividades, deve ter formação adequada e permanecer habitualmente na empresa. A formação indicada para estas funções deve permitir ao trabalhador ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho. A formação deve ser previamente validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Funções e obrigações do trabalhador designado
O trabalhador designado apresenta a seu cargo um conjunto de obrigações, nomeadamente na área da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), tais como:
- Dar toda a informação relativa à SST no local de trabalho;
- Reunir com quem de direito (pelo menos uma vez por mês) para análise de todos os assuntos relacionados com a SST;
- Planificar e prevenir os riscos em todas as atividades da empresa;
- Assumir a realização de todos os relatórios que sejam necessários;
- Auxiliar na criação do plano de emergência interno;
- Contribuir para a escolha dos locais, equipamentos e métodos de trabalho;
- Ajudar no controlo do fornecimento e validade de todos os equipamentos;
- Garantir a presença de toda a sinalização de segurança;
- Fazer os exames de controlo da saúde, bem como realizar os respetivos relatórios e fichas;
- Deve organizar e manter os dados clínicos de todos os trabalhadores;
- Deve realizar atividades para a promoção da saúde;
- Assegurar boas condições de trabalho para todos os trabalhadores;
- Ter um programa de formação para a SST;
- Auxiliar nas atividades de informação e consulta por parte de quem representa os trabalhadores;
- Apresentar toda a informação necessária para as notificações obrigatórias;
- Analisar todas as medidas de prevenção;
- Participar em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Verificar as auditorias e inspeções internas;
- Finalmente, ter todas as estatísticas relativas à SST.
O exercício das atividades de Segurança no Trabalho (seja feito pelo empregador, seja feito pelo trabalhador designado) deve ser autorizado pela ACT. Posteriormente, após o mesmo ser autorizado, é assumido por cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias, antes do final.
Como e quem deve pedir o requerimento para autorização?
A autorização para o exercício das atividades de segurança no trabalho (independentemente de ser realizado pelo empregador ou pelo trabalhador designado) deve ser requerida à ACT pelo empregador.
O requerimento de autorização ou renovação pode ser realizado de duas formas:
- Num modelo específico que a ACT disponibiliza na sua página;
- Através do email etd.mail@act.gov.pt.
Em algumas situações, a ACT poderá pedir documentos específicos que defendam ser necessários para a tomada de decisão.
Como é que o trabalhador designado é eleito?
O trabalhador designado é eleito pelos outros trabalhadores. O método usado consiste no voto direto e secreto, segundo o princípio da representação pelo método de Hondt. A eleição em causa deve processar-se conforme o previsto nos artigos 26º a 40º da Lei 102/2009, de 13 de setembro.
Pedido de alteração da autorização
No caso de haver alguma alteração nos elementos que fundamentaram a autorização, o empregador deve:
- Comunicar a situação à ACT, no prazo de 30 dias;
- Pedir a alteração da autorização.
Seja de que modo for, deve fazer o pedido ao cuidado do Inspetor-geral do Trabalho. A este responsável caberá a decisão de incluir todos os elementos a alterar, bem como as fundamentações que sejam necessárias.
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