O mundo do trabalho pode ser vivenciado de diferentes formas. Quem é trabalhador a recibos verdes está habituado a um regime distinto do trabalhador que tem um contrato de trabalho.
A independência do chamado trabalhador a recibos verdes pode dar a sensação de grande liberdade, mas esta pessoa que se apresenta como um prestador de serviços não goza dos mesmos direitos de quem tem a posição clássica, de contrato e patrão.
O trabalhador a recibos verdes pode não ter a obrigação de responder a um chefe, nem de respeitar uma hierarquia, mas essa autonomia de que goza não traz só regalias.
As férias são uma das maiores preocupações de quem trabalha a recibos verdes. A vida é mais difícil para estas pessoas. Descobre quais são os direitos a férias para trabalhadores independentes.
Direito a férias: o que deves saber
A propósito deste tema, importa perceber como se chegou a este conceito de direito a férias e como ele foi evoluindo ao longo do tempo.
No ano de 1936, o direito a férias pagas apareceu pela primeira vez em termos legislativos, em França. Em 1937, Portugal seguiu esse exemplo. Quatro anos mais tarde, foi criado o primeiro diploma que assegurava o direito ao descanso remunerado.
Atualmente, na Lei Laboral, está consagrado o direito a férias para os trabalhadores por conta de outrem. Este é justificado com a necessidade de “proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.
Segundo o artigo 238.º do Código do Trabalho, o período anual de férias para quem trabalha para uma entidade empregadora tem a duração mínima de 22 dias úteis. No ano da admissão do trabalhador, o período pode ser reduzido em dois dias (para um máximo de 20 dias).
O descanso na Função Pública está estipulado por igual duração: 22 dias. Contudo, segundo explica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a esse período acresce 1 dia útil de férias por cada 10 anos de serviço “efetivamente prestado”. Além disso, como recompensa do desempenho, a duração do período de férias pode ainda ser aumentada.
Trabalhadores independentes: têm direito a férias?
Quando não há um contrato de trabalho, o regime que fica em vigor é o que se encontra acordado no contrato de prestação de serviços estabelecido previamente entre as partes, isto é, entre o trabalhador independente e a entidade empregadora.
Em teoria, ser um trabalhador independente é um estatuto com a vantagem de poder realizar vários serviços em regime de trabalho freelancer. Esta é uma possibilidade que está dependente da área de atividade em que o trabalhador independente exerce a sua profissão.
Estatuto especial de trabalhador independente
O trabalhador independente goza de um estatuto distinto porque, enquanto profissional, não responde hierarquicamente. O trabalhador a recibos verdes pode atuar de forma autónoma.
Ele pode usufruir de diversas prorrogativas, encontrando-se isento do cumprimento de horários. Deste modo, assume-se que o exercício duma atividade nestas condições obriga a que este profissional possa gerir livremente as suas disponibilidades.
O trabalhador independente tem a responsabilidade de executar o serviço acordado com uma entidade. A sua remuneração é realizada consoante o cumprimento dessa tarefa. As férias são um direito de todo o trabalhador.
No entanto, muitos não sabem o que diz a lei sobre quem está a recibos verdes. A verdade é que o trabalhador independente pode efetivamente tirar dias de férias, como é seu direito enquanto trabalhador. Porém, ele não será remunerado durante esse período.
Diferenças entre trabalhadores
Enquanto os trabalhadores por conta de outrem têm direito a que a entidade empregadora lhes pague o subsídio de férias, no caso dos independentes, não há esse direito, porque se trata de trabalhadores que não têm uma entidade empregadora para assumir esses encargos.
Estes trabalhadores tanto podem prestar serviços para uma, como para várias entidades. Independentemente da sua situação, estas entidades não têm qualquer obrigação de lhes pagar qualquer valor relativo a férias.
No entanto, quando estas pessoas necessitam de tirar um período de descanso, na maior parte dos casos, são livres (ou quase) de fazê-lo. Contudo, trata-se de uma opção sem remuneração.
Contudo, os graus de liberdade são distintos para os trabalhadores a recibos verdes, pois há trabalhadores “muito” independentes, mas há outros “menos” independentes. Quando há um contrato de prestação de serviços, não há uma independência total.
Existe ainda a possibilidade de trabalhar a recibos verdes apenas para uma entidade. Este formato assemelha-se ao formato tradicional que é "quase" dependente". Por isso, é popularmente designado como falso recibo verde.
Contrato de prestação de serviços ou contrato de avença
O trabalhador independente pode ter um contrato de avença ou um contrato de prestação de serviços assinado, o que faz com que não seja assim tão independente. Na verdade, quando há esse "contrato", pode tratar-se de um verdadeiro contrato de trabalho camuflado. Neste caso, há direito a férias.
O contrato de avença constitui uma modalidade de contrato de prestação de serviço. Este tipo de contrato encontra-se definido, nomeadamente:
- Nos art.ºs 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro;
- Nos art.ºs 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º409/91, de 17 de outubro.
Este acordo consiste num contrato de prestação de serviços. O contrato é celebrado entre um profissional liberal (independente) e uma empresa, com o propósito de assegurar a execução de uma tarefa específica. A mesma deve ser realizada durante determinado período.
Este tipo de contrato tanto pode ser realizado no setor público, como no setor privado, e tem uma remuneração certa. O contrato celebrado nestas condições obedece a regras específicas. Caso contrário, pode presumir-se que há a celebração de um contrato de trabalho efetivo que está a ser camuflado de avença.
Se não tiver contrato onde tal se encontre previsto e só trabalhar para uma entidade exclusivamente, naturalmente, convirá informar que irá tirar férias, indicando os dias de descanso.
Responsabilidades do trabalhador independente
Ao contrário do que acontece com o trabalhador com um contrato de trabalho, o trabalhador independente é responsável por efetuar os respetivos descontos para a Segurança Social. Por isso, as férias do trabalhador independente não são remuneradas, enquanto quem tem contrato tem esse direito, sendo a entidade empregadora que realiza os descontos pelo funcionário.
Desta forma, apesar do trabalhador a recibos verdes poder usufruir do desejado descanso e ter a possibilidade de gozar férias, ele não tem as mesmas regalias que os demais trabalhadores com contrato de trabalho, que ganham o subsídio de férias, enquanto descansam.
Os trabalhadores independentes podem ter muita liberdade, mas estar a recibos verdes significa que não têm direito a férias pagas. Ora, tirar uns dias para relaxar torna-se complicado, porque não recebem subsídio de férias.
Assim, o conselho final é para que os trabalhadores independentes que o consigam fazer tentem ir poupando durante o ano para eles próprios criarem o seu subsídio de férias e, assim, conseguirem ter alguns dias de relaxamento completo, como bem merecem.
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