
O mundo do trabalho tem regras a cumprir. Os trabalhadores devem fazer um esforço para perceber quais são os seus direitos e deveres. As entidades patronais podem escolher quais os trabalhadores que pretendem, existindo diferentes tipos de contrato, como o contrato a termo.
Quando pretendem contratar a termo, só o podem fazer nas condições previstas pela lei. Fica a conhecer em que circunstâncias o contrato formado com a empresa pode ser a termo certo, incerto ou de muito curta duração. Neste artigo, ficarás também a saber como calculares a compensação, quando o contrato termina e quais as circunstâncias adequadas para rescindir o contrato.
O que é um contrato a termo?
As dúvidas relativamente ao mundo do trabalho podem ser esclarecidas no Código do Trabalho. Esse é o local certo para encontrar as respostas certas a muitas das questões que surgem na cabeça dos trabalhadores.
As tuas dúvidas sobre horários, marcação de férias, contratações e despedimentos ficam esclarecidas com um conhecimento aprofundado do novo Código de Trabalho que entrou em vigor em outubro de 2019 e trouxe algumas alterações à legislação laboral.
O contrato a termo certo consiste num tipo de contrato celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador em que há um termo definido, algo que o próprio nome indica.
Elementos a constar num contrato a termo certo
Para o contrato a termo certo ser válido, ele tem obrigatoriamente de ser feito por escrito e apresentar os seguintes elementos (art.º 141.º do Código do Trabalho):
- identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
- identificação da atividade do trabalhador e correspondente retribuição;
- local e período normal de trabalho;
- data de início do trabalho;
- termo estipulado ou duração previsível do contrato e respetivo motivo justificativo, conforme se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto (relação entre a justificação dada e o termo definido para o contrato);
- data de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respetiva cessação. Na falta da indicação da data de início, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração.
Nota: O incumprimento das formalidades aqui apresentadas implica a conversão do contrato a termo em contrato sem termo (art.º 147.º, n.º 1, al. c) do Código do Trabalho).
O contrato a termo certo pode ser renovado por um número limitado de vezes, no caso, apenas 3. No entanto, a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração do contrato inicial (como está presente no art.º 149.º, n.º 4 do Código do Trabalho).
Nos contratos a termo certo, a duração máxima dos contratos é de dois anos. Em regra, já incluindo o máximo de três renovações. As renovações não podem durar em conjunto mais do que o período inicial.

O que é um contrato a termo incerto?
Os contratos a termo incerto cessam num momento indeterminado, por exemplo, quando terminar a tarefa em causa ou quando o trabalhador substituído regressar ao ativo. Este tipo de contrato não pode durar mais de quatro anos.
Nota: Para a contagem dos prazos apresentados, o trabalho temporário e a prestação de serviços na mesma função entram na contabilidade, seja nos contratos a termo certo, seja nos contratos a termo incerto.
Cenários em que se pode contratar a termo certo (ou incerto)
Os contratos a termo são celebrados com o propósito de colmatar necessidades temporárias de uma entidade empregadora. O Código do Trabalho dá a conhecer cenários em que é possível celebrar os chamados contratos a termo, isto é, um contrato a termo certo ou incerto. Entre esses cenários estão:
- Fazer uma substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental ou sem retribuição;
- Substituir um trabalhador despedido, se a justa causa se encontrar a ser discutida em tribunal;
- Empregar, visando atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
- Realização uma tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração (como o lançamento de um produto novo, por exemplo);
- Necessidade de execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.
Celebrar um contrato a termo certo também é possível noutros cenários, nomeadamente:
- Substituir um trabalhador a tempo completo, que passa, temporariamente, a part-time;
- Começar uma atividade numa empresa ou num estabelecimento que pertença a uma firma com menos de 250 trabalhadores;
- Terminar com um desemprego de muito longa duração (24 meses, no mínimo);
- Admitir um trabalhador com mais de 70 anos.

Renovações automáticas
No contexto da celebração do contrato, decide-se se o contrato de trabalho celebrado entre trabalhador e empregador pode ser alvo de renovação.
Caso não fique estipulado nada acerca da renovação, o contrato irá renovar-se automaticamente no final do seu termo, por igual período, se não for acordado outro período pelas partes (art.º 149.º, n.º 2).
Por isso, no contrato que as duas partes celebram, elas devem opor-se à renovação do contrato, se desejarem evitar a renovação automática.
- Num contrato a termo certo por 3 meses, a duração máxima é de meio ano. Neste contexto, o contrato poderá vigorar por um máximo de 6 meses, distribuído pelos 3 meses iniciais, aos quais acresce o período da renovação de 3 meses, perfazendo o meio ano.
- Num contrato a termo certo por 6 meses, a duração máxima é de 12 meses. Tendo em conta as limitações da lei e o número máximo de renovações ser igual à duração do contrato inicial, então, no máximo, o contrato celebrado só poderá vigorar por 1 ano. Ele ficará distribuído pelos 6 meses iniciais, aos quais acresce a renovação (que neste caso só pode ser de 6 meses), o que perfaz um ano, isto é, 12 meses.
Num contrato a termo certo por 12 meses, o contexto é distinto. Neste caso, a duração máxima é de 2 anos. Neste cenário, pode atingir-se a duração máxima dos contratos a termo certo (que é de 2 anos). Num contrato de 12 meses, pode adicionar-se a renovação de 12 meses, perfazendo os 24 meses (2 anos). Neste tipo de contrato, somente podem ser realizadas três renovações de quatro meses cada (3 x 4 meses), porque a duração total das renovações não pode exceder os 12 meses do contrato inicial.
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