O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) passou a integrar o Livro de Reclamações Electrónico, devendo os operadores económicos registar-se na plataforma até dia 1 de julho de 2019. Quer isto dizer que a possibilidade de apresentar uma reclamação através da internet foi alargada aos setores da construção e do imobiliário.
Estas são, segundo a Direção-Geral do Consumidor (DGC), as atividades económicas sob fiscalização do IMPIC que estão, por isso mesmo, abrangidas pelo Livro de Reclamações Eletrónico:
- Construção civil;
- Promoção imobiliária;
- Administração de condomínios;
- Avaliação imobiliária;
- Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
- Administração de imóveis por conta de outrem;
- Mediação imobiliária;
- Consultadoria e mediação de obras;
- Gestão, planeamento e fiscalização de obras.
“Desde 1 de julho de 2017 encontram-se integrados no Livro de Reclamações Eletrónico os setores dos serviços públicos essenciais, do turismo, do transporte aéreo e da venda a retalho, envolvendo já nove entidades reguladoras e fiscalizadoras: ANACOM, ERSE, ERSAR, ASAE, TP, IRAE - Açores, ARAE Madeira, ANAC e agora o IMPIC”, lê-se no site da DGC.
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