o banco de portugal vai passar a exigir informação aprofundada a qualquer pessoa singular ou colectiva que se proponha adquirir, reforçar ou vender uma posição de 10%, 20%, um terço ou 50% do capital ou direitos de voto de uma instituição financeira. provas de idoneidade, informação sobre o financiamento da aquisição, impacto da operação e plano de desenvolvimento estratégico a aplicar são algumas das novas exigências
as regras em causa, contidas no aviso n.º 5/2010 publicado sexta-feira, surgem no enquadramento da melhoria da regulação do sector - a chamada "better regulation" -, assumida em portugal pelo conselho nacional dos supervisores financeiros. segundo o diário de notícias, o mesmo visa convergir as práticas de supervisão do banco de portugal, da comissão do mercado de valores mobiliários (cmvm) e do instituto de seguros de portugal
desta forma, as comunicações feitas ao banco de portugal no âmbito da aquisição de participações qualificadas passam a incluir respostas a um vasto questionário, comprovativo da idoneidade dos adquirentes. pode ser perguntado se já esteve envolvido em processos-crime, se foi arguido em processos de contra-ordenação, se foi declarado insolvente, se foi sancionado com processos disciplinares ou se violou regras de conduta aplicáveis ao exercício da sua actividade
além da informação sobre eventuais crimes, os accionistas individuais ou colectivos têm de detalhar também a sua situação e solidez financeira, nomeadamente as suas fontes de rendimento, as avaliações de risco e os relatórios e contas de sociedades por si detidas, bem como os possíveis conflitos de interesse
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