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há 350 mil casas à venda e o número tende a aumentar

o conselho de ministros aprovou, dia 24 de março, um diploma que "simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária". segundo o público, o diploma, que aguarda promulgação, vem transpor para a lei portuguesa uma directiva da união europeia que, na prática, atribui novas competências aos mediadores imobiliários. o diploma visa reduzir a burocracia, "adoptando procedimentos mais rápidos", "tornar o mercado mais competitivo e contribuir para o crescimento económico e para a criação de emprego" e "garantir aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior", cita o público

a área da mediação imobiliária sofrerá algumas alterações: deixa de ser vedado às empresas o exercício de outras actividades comerciais e os angariadores imobiliários passam a poder exercer "outras actividades comerciais e profissionais", além das que já estavam consagradas na lei. ou seja, as mediadoras imobiliárias podem dedicar-se a actividades como a gestão de arrendamentos e de condomínios ou aconselhamento bancário

para luís lima, presidente da associação dos profissionais e empresas de mediação imobiliária de portugal (apemip), a promulgação e entrada em vigor do decreto-lei reconhece a "vocação da mediação imobiliária como actividade essencial a uma boa conclusão das transacções imobiliárias", vocação essa que implicava um conjunto de actividades que eram negadas aos mediadores imobiliários

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1 Abril 2011, 15:08

acho bem se bem que havia quem já o fizesse. gostaria era de saber para quando a Mediação obrigatória em todas as transações imobiliárias? Acabar com a selva? com os paraquedistas e outros abutres.

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