Os inquilinos que aleguem baixos rendimentos aquando da negociação da renda com os senhorios, acabando por beneficiar de aumentos reduzidos, terão de comunicar e provar anualmente que mantêm o mesmo nível de rendimento ou que, no caso deste aumentar, não ultrapassou o tecto que lhes permite ter a actualização controlada das renda. A garantia foi dada à Agência Financeira (AF) por Fonte oficial do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Sublinhe-se que a nova Lei das Rendas, que se encontra na Assembleia da República, estipula que, no caso de contratos de arrendamento antigos, o senhorio dá início a um processo de negociação com vista à actualização da renda, propondo um valor. O arrendatário “pode invocar e comprovar que o seu agregado familiar tem um Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA)”, ficando o aumento de renda limitado, não podendo ultrapassar, por cinco anos, 25% do RABC do agregado familiar. Se o rendimento em causa for inferior a 500 euros mensais, o tecto é ainda menor: 10%, escreve a AF.
De acordo com a nova lei, quando o prazo dos cinco anos terminar, “ou no decurso do mesmo no caso de o rendimento do agregado familiar do arrendatário elevar-se para valores iguais ou superiores a cinco RMNA, a renda passa a poder ser actualizada nos termos gerais”.
Segundo a AF, os inquilinos terão de comunicar e provar anualmente ao senhorios os seus rendimentos, o que deverá acontecer sempre no mesmo mês da prova inicial, aquando da negociação da actualização da renda. quando terminar o período de cinco anos, reinicia-se o processo de negociação de renda.
Para poder comentar deves entrar na tua conta