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Deco Alerta: Será que podes responsabilizar uma imobiliária por não conseguir vender a tua casa?
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O idealista News Portugal tem uma nova rubrica semanal, destinada a todos os consumidores em Portugal, assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. 

Os regimes de exclusividade com as agências imobiliárias são o tema do sétimo artigo da rubrica "Deco Alerta", publicada todas as semanas.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Questão do consumidor:

Tenho um contrato de mediação imobiliária, em regime de exclusividade, para venda da minha habitação. No entanto, já passaram mais de seis meses desde a celebração do contrato e até à data não surgiu nenhum interessado.
Será que posso responsabilizar a agência por tal demora?

Resposta da Deco

Os contratos de mediação imobiliária preveem uma obrigação de meios por parte da agência, ou seja, a agência não poderá ser responsabilizada pela ausência de interessados na compra do imóvel, uma vez que apenas se obrigou perante o consumidor a promover o imóvel e não a garantir a sua efetiva venda.

À agência compete diligenciar no sentido da promoção e divulgação do imóvel, existindo assim incumprimento da sua parte, quando tal não se verifique.

Uma vez que o contrato de mediação imobiliária foi celebrado em regime de exclusividade, o consumidor não poderá contratar com outra agência para a realização do negócio.

No entanto, e uma vez que em regra, os contratos de mediação imobiliária são renováveis, caso o consumidor não esteja satisfeito com a atuação da imobiliária, e não pretenda a renovação do mesmo, deverá comunicar tal vontade expressamente e por escrito junto da imobiliária, respeitando o pré-aviso indicado no contrato, cessando assim o vínculo contratual existente.

Caso o consumidor verifique algum incumprimento por parte da agência, poderá apresentar reclamação escrita junto da mesma, denunciando a situação junto do INCI - Instituto da Construção e do Mobiliário, organismo público responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação das imobiliárias.

 

 

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1 Comentários:

Teresa
5 Agosto 2014, 21:07

Eu acho muito bem que se responsabilize uma imobiliária que exigiu exclusividade, e não vendeu no prazo estipulado. Para isso angariava em regime livre e o proprietário tinha a liberdade de vender com quem pudesse.
Eu digo sempre ás pessoas que a exclusividade é uma violência, e aconselho a que não fação isso com ninguém.
Já me tinha questionado muitas vezes sobre essas e outras como essas.

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